A partir de hoje, síndicos têm que denunciar violência doméstica
Foto: Reprodução/Marcia Yamamoto
Entrou em vigor nesta 2ª feira (15.nov.2021) a lei que obriga os síndicos que atuam no Estado de São Paulo a denunciarem casos de violência doméstica e familiar que ocorram em seus condomínios. A denúncia deve ser realizada em até 24 horas depois do episódio de violência.
Para denunciar, não é necessário ter certeza de que um episódio de violência está acontecendo. Uma suspeita é suficiente para acionar a polícia. Os denunciantes devem fornecer o máximo de informações possíveis sobre a vítima e, se possível, sobre o agressor.
Com a nova lei, os condomínios também devem fixar cartazes e avisos por toda área compartilhada para incentivar os condôminos a repassarem para o síndico eventuais episódios de violência.
A lei é válida para qualquer indício de violência, seja contra mulheres, idosos ou crianças em espaços públicos ou privados. A proposta foi aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em agosto deste ano e sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em setembro.
O texto original previa aplicação de uma multa de R$ 1.454,50 e R$ 2.909,00 em caso de recorrência de omissão por parte da administração do condomínio. O trecho foi vetado por Doria.
Um projeto de lei semelhante, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), tramita no Congresso. A proposta amplia a responsabilidade da denúncia para moradores do condomínio, além dos síndicos. Em caso de omissão, pode ser aplicada multa, e o administrador do condomínio ser destituído da função.
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