Barroso impede Aras de parar investigação contra bolsonarista

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso decidiu não acolher o pedido da Procuradoria-Geral da República para arquivar a investigação sobre supostos pagamentos de propinas de empreiteiras ao líder do governo no Congresso, Fernando Bezerra Coelho (MDB). O emedebista havia sido indiciado pela Polícia Federal por supostamente receber R$ 10,4 milhões quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). Contrariando a PF, a PGR pediu que o caso fosse arquivado por entender que a acusação não ficou comprovada.

Em um despacho assinado nesta sexta-feira, 12, o ministro afirma que os fatos investigados são anteriores ao exercício do cargo atual de senador, e, por isso, “não há atribuição do Procurador-Geral da República para pedir o arquivamento nem competência deste relator para apreciar a questão”. “Caberá à Procuradoria Regional da República de Pernambuco oficiar no caso e ao juízo competente decidir o que de direito”.

“O Supremo Tribunal Federal tem precedente no sentido de arquivamento do inquérito, a pedido do Procurador-Geral da República, mesmo reconhecendo não ser o Tribunal competente e faltar atribuição ao Procurador-Geral da República. A decisão, nesses casos, funciona como uma espécie de habeas corpus de ofício, reconhecendo desde logo a ilegalidade da subsistência da persecução penal. No caso presente, todavia, à luz dos elementos apurados no inquérito policial, considero mais adequado deixar ao órgão do Ministério Público e ao Juízo, com atribuição e competência, deliberarem a respeito”, escreveu.

Com a decisão, Barroso enviou o caso para a a Justiça Federal em Recife.O ministro também enviou os trechos da investigação que citam pagamento de caixa dois ao deputado Fernando Coelho para a Justiça Eleitoral.

Barroso e a PGR. O pedido de arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, braço-direito de Augusto Aras, e atualmente próxima do senador Flávio Bolsonaro. Barroso lembrou, em seu despacho, que, antes de arquivar o caso, a própria procuradora chegou a afirmar, em pedidos anteriores, nos autos do inquérito, que “as investigações efetivadas até o momento dão conta de que Fernando Bezerra, então Ministro da Integração Nacional, solicitou e recebeu para si e para seu filho, o Deputado Federal Fernando Bezerra Filho, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S.A”.

Esta não é a primeira vez que o ministro relator do caso e a Procuradoria-Geral da República divergem nesta investigação. Em 2019, Barroso autorizou o cumprimento de buscas e apreensões em endereços ligados ao senador. À época, a medida havia sido requerida pela Polícia Federal, mas a PGR se manifestou contra a medida. As buscas resultaram na apreensão de R$ 120 mil em dinheiro vivo na casa do filho do senador, o deputado Fernando Coelho (Democratas).

Na ocasião, também permitiram que a PF encontrasse documentos sobre uma empresa aberta no exterior, que unia a família de Bezerra a um empreiteiro investigado. E, ainda, papéis que demonstravam que o senador seria o real proprietário de uma concessionária em Petrolina, seu reduto eleitoral, usada para receber propina de empresários. A ação foi batizada de Operação Desintegração.

Relatório. Em um relatório de mais de 300 páginas, enviado ao Supremo Tribunal Federal, a PF imputa crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral ao senador. No mesmo documento, a delegada Andréa Pinho Albuquerque Cunha, responsável pelo caso, pede o bloqueio de R$ 20 milhões na conta dos Bezerra. E, pediu para que o caso envolvendo suposto caixa dois à campanha do filho fosse enviado à Justiça Eleitoral.

A investigação aponta que as propinas teriam sido pagas pelas construtoras OAS, Barbosa Mello, S/A Paulista e Constremac em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco. De acordo com a PF, há ‘provas cabais’ das irregularidades.

“Com base em todas as evidências coligidas aos autos e devidamente explicitadas nesta peça, concluímos haver provas suficientes da materialidade de diversas práticas criminosas nos eventos investigados neste inquérito”, diz um trecho do relatório.

Estadão 

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