CPI diz ao STF que não investiga Bolsonaro, mas a Presidência

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A CPI da Pandemia respondeu nesta segunda-feira, 1, à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por mais informações sobre os requerimentos aprovados pelo colegiado de senadores para quebrar os sigilos de conteúdos das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro e suspender ou banir as contas dele.

A CPI alega que não investiga Bolsonaro, mas sim o Executivo e o uso das redes sociais usadas pela Presidência, com gastos de recursos materiais e pessoais da União, para “promoção pessoal, promoção institucional e, infelizmente, para disseminação de fake news”.

Questionadas por Bolsonaro junto ao STF por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), as medidas foram aprovadas pela CPI após o presidente distorcer uma notícia e associar a vacina contra a Covid-19 ao desenvolvimento de Aids, durante uma transmissão ao vivo nas redes. Facebook e YouTube removeram o conteúdo por ser flagrantemente falso.

A comissão parlamentar diz ainda que agiu “conforme mandamento constitucional” e que a suspensão do acesso aos perfis se deu para “evitar a destruição de provas”. “Esses dados integram para todos os fins o relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito e são imprescindíveis à consecução das medidas determinadas no documento”, diz o documento.

“As medidas adotadas, a rigor, se voltam à investigação de órgãos públicos informais, a saber, as redes sociais do impetrado, alimentadas e geridas com recursos públicos federais, sendo certo que o Presidente da República, ele mesmo, sequer acessa as referidas plataformas, mas assessores do Poder Executivo”, diz a resposta da CPI a Moraes.

Em outro trecho, o documento cita o vereador Carlos Bolsonaro, filho Zero Dois do presidente, como o responsável pelas redes sociais do chefe do Executivo, “o que afasta a alegada violação de imunidade do Presidente da República”.

Para o colegiado, “a privatização de parte das políticas de comunicação social da Presidência da República, ou a reverso, a estatização da campanha política permanente do impetrado, tem colocado o interesse público primário a reboque de interesses particulares”.

“Tem-se que as lives do Presidente da República não configuram atuação institucional, republicana, a tutelar o interesse público em sua unidade política, como aduziu a Advocacia-Geral da União para fundamentar sua atuação neste “writ”, mas estratégias promocionais faccionais, que só se justificam como ação eleitoral, como incitação a séquito radical com vistas à manutenção no poder”, afirma o advogado do Senado Edvaldo Fernandes da Silva, que assina a resposta.

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