Ministra do STF cobra providências de Aras sobre relatório da CPI

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia cobrou, ontem, que a PGR (Procuradoria-Geral da República) informe, em 15 dias, os desdobramentos da apuração sobre a live de 29 de julho em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas — sem, no entanto, apresentar provas de suposta “fraude”.

Em agosto, após Cármen Lúcia cobrar uma manifestação da PGR sobre um pedido de investigação feito por deputados do PT para que Bolsonaro fosse investigado pela live, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ter aberto uma apuração preliminar sobre o caso.

Na notícia-crime, os parlamentares apontam que Bolsonaro teria cometido improbidade administrativa e crimes eleitorais por ter usado a estrutura da TV Brasil, estatal, para atacar ministros do Supremo e levantar, sem provas, desconfiança sobre a integridade das eleições.

No parecer enviado ao STF, Aras defendeu que a notícia-crime não seja levada adiante. Para ele, a petição dos parlamentares petistas não é necessária, uma vez que a própria PGR já abriu uma investigação.

A ministra cobrou informações sobre o andamento das apurações que tenham sido adotadas pela PGR, segundo ela, “de forma heterodoxa e não baseados em fundamentos jurídicos expressamente declarados”, porque não se deram no âmbito da notícia-crime que tramita no STF.

“Qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida”, escreveu a ministra.

“Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário”, acrescentou ela.

Pelo exposto, retornem os autos imediatamente à Procuradoria Geral da República para, no prazo máximo de quinze dias, juntar o andamento das apurações que tenham sido adotadas, de forma heterodoxa e não baseados em fundamentos jurídicos expressamente declarados, acompanhado de cópia integral do que tenha sido providenciado na apelidada “Notícia de Fato”, esclarecendo-se que eventuais arquivamentos, encaminhamentos, diligências ou apurações preliminares deverão sempre ocorrer nesta Petição e não em documento inaugurado, sem base legal, em “Notícia de Fato” instaurada a partir de cópia destes autos, tudo para que se garanta o controle jurisdicional nos termos da Constituição e das leis da República Trecho de despacho da ministra Cármen Lúcia, do STF

Uol

 

 

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