Barroso pede serenidade nos aeroportos por passaporte da vacina

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Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta quarta-feira que o comprovante de vacinação para a entrada no Brasil de pessoas vindas do exterior pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, ou seja, no país de origem do voo. Assim, explicou o ministro por meio de nota publicada no site da Corte, “não há qualquer razão para tumulto”.

“O Ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA, o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, diz o texto publicado pelo STF. IATA é a sigla em inglês para Associação Internacional de Transporte Aéreo.

No sábado, Barroso deu uma decisão determinando que seja apresentado um comprovante de vacinação a quem estiver ingressando no Brasil, exigência que enfrenta a oposição do presidente Jair Bolsonaro. O ministro destacou que a substituição da comprovação de imunização por uma quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca oferta de imunizantes.

Barroso considerou que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada no país.

Na terça-feira, após um pedido de esclarecimentos feitos pelo governo federal, Barroso liberou da necessidade de mostrar o comprovante de vacinação brasileiros e estrangeiros residentes no país que deixaram o território nacional antes da decisão, dada por ele no último sábado. O ministro, no entanto, disse que pessoas que já tiveram covid-19 não estão isentas da exigência já que não há comprovação científica de que “a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”.

O Globo 

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