Bolsonaro promete queda do preço dos combustíveis
Foto: 30/11/2021REUTERS/Adriano Machado
O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste domingo (5) que a Petrobras vai anunciar redução dos combustíveis até o final de dezembro, já que o valor do petróleo Brent vem caindo no mercado exterior.
“A redução no preço dos combustíveis será automática e deve ser anunciada nos próximos dias, até o final de dezembro. A redução na Petrobras vai ocorrer porque o valor do petróleo Brent no exterior está caindo”, ressaltou Bolsonaro à CNN.
Jair Bolsonaro também afirmou que vai recomendar que a população contribua com o governo ao tirar foto do valor da gasolina ao abastecer.”
O consumidor tem que ajudar, tirando uma foto do valor da bomba para a gente saber se a redução será repassada ao consumidor”, destacou.
Ação da AGU aguarda decisão no STF
Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolaram uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os governadores sobre o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) dos combustíveis. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que ainda não apresentou o seu posicionamento.
O documento pede a determinação de um prazo para que o Congresso Nacional edite uma lei complementar que trate do assunto e determine a fixação de um valor único para a alíquota de ICMS que incide sobre os combustíveis. Segundo o governo federal, os estados aumentam o ICMS para ganhar mais dinheiro.
Em outubro, a AGU voltou a defender no STF que o Congresso tem se omitido em estabelecer uma alíquota única para o ICMS sobre combustíveis. Em manifestação enviada à Suprema Corte, a AGU pede que o STF estabeleça um “prazo razoável” para que o Congresso defina a alíquota.
Segundo a AGU, há uma “mora legislativa” para se resolver o assunto. “Considera-se evidenciada a mora legislativa a justificar a atuação desse Supremo Tribunal Federal para que, no exercício da função de guardião da Constituição Federal, reconheça a inconstitucionalidade por omissão decorrente da ausência de edição da lei complementar a que alude o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “h”, da Constituição Federal, com a determinação de prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”, destacou a AGU.
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