Justiça nega ao PTB dados para investigar vacinação

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Foto: Cristiano Mariz

O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, Bruno Silva, indeferiu a ação movida pelo diretório do PTB de São Paulo que pedia à Anvisa informações sobre o processo regulatório que autorizou a aplicação de vacina de Covid-19 da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos.

A ação do PTB foi movida depois que Rossieli Soares, secretário de Educação de São Paulo, afirmou que as escolas estaduais iriam exigir carteira de vacinação contra a Covid-19 para os alunos. O governo de São Paulo já alegou, porém, que não vetará a entrada de estudantes não vacinados nas escolas.

Decidiu o juiz:

“O Diretório Estadual, representado por seu Presidente, não possui legitimidade para representar o partido nas instâncias judiciais, mas sim a Comissão Executiva Estadual, representado pela figura do Presidente, no âmbito de sua circunscrição partidária, e à Comissão Executiva Nacional no nível representativo ora vindicado, qual seja, o Plano Nacional de Imunização”.

E continua:

“Lado outro, mesmo que superado este tema, ainda sim, por se tratar de ação de produção antecipada de provas e exibição de documentos envolvendo vacinação infantil e os critérios utilizado pela Anvisa para eleger a sua aplicação, não há como sustentar a tese de interesse apenas regional do Estado de São Paulo”, indeferindo a petição e ainda julgando extinto o processo sem resolução do mérito.

O Globo 

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