AGU defende Ricardo Barros no STF
Indiciado pela CPI da Pandemia pelo crime de organização criminosa no caso Precisa Medicamentos/Covaxin, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), é defendido no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU). Manifestações em defesa de Barros enviadas ao ministro Nunes Marques, relator da petição sobre as suspeitas na aquisição do imunizante indiano, têm sido assinadas pelo próprio ministro da AGU, Bruno Bianco Leal. Na mais recente delas, Bianco pediu o arquivamento da investigação contra o deputado e afirmou que a atribuição de crimes a ele pela CPI foi um “indiciamento político” e sem evidências dos supostos crimes.
A principal função da AGU, que tem status de ministério, é defender a União em processos que a envolvam na Justiça. A atuação do órgão na defesa de membros de outros Poderes está prevista na Lei 9.028/1995, cujo artigo 22 prevê a possibilidade “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União”. A assessoria jurídica é concedida mediante pedido da autoridade, como fez Barros.
VEJA mostrou em novembro que outros deputados bolsonaristas, como Eduardo Bolsonaro (União Brasil-SP) e Bia Kicis (União Brasil-DF), haviam procurado a pasta em busca de defesa contra as acusações do relatório da CPI, assinado pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Como mostrou a reportagem, o uso da AGU nestes casos é envolto de controvérsia por possível uso da máquina pública em benefício privado e em casos nos quais a suposta atuação das autoridades não se dá “no interesse público”. Ex-ministros da AGU criticaram a possibilidade no caso dos alvos da CPI da Pandemia, enquanto o órgão afirmou que “indicou a parlamentares que, no caso em questão, as disposições dessa lei permitem a defesa deles pela Advocacia-Geral”. Segundo o órgão, cerca de 50 deputados foram defendidos entre janeiro de 2019 e maio de 2021.
Dentro de uma das dez petições apresentadas ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República a partir do relatório da CPI, a AGU informou ao Supremo em 2 de fevereiro que havia recebido a solicitação do líder do governo para representá-lo no âmbito da apuração. O deputado foi indiciado por supostamente ter influenciado a negociação do Ministério da Saúde em benefício da Precisa Medicamentos, do empresário Francisco Emerson Maximiano, que se apresentou como intermediária da transação de 1,6 bilhão de reais por 20 milhões de doses da Covaxin.
O nome de Ricardo Barros foi citado pela primeira vez no caso Covaxin pelo deputado Luís Miranda (União Brasil-DF). O parlamentar disse que seu irmão, servidor de carreira do Ministério da Saúde, relatou pressões indevidas pela concretização do negócio com a Precisa Medicamentos. Miranda afirmou ter levado o relato ao presidente Jair Bolsonaro, em uma reunião no Palácio da Alvorada, e que o próprio presidente, ao ouvir sobre o assunto, colocou suspeitas sobre Barros. A versão de Miranda foi dada também à CPI, enquanto o líder do governo negou envolvimento no caso.
Quinze dias depois da informação, pela AGU, de que Ricardo Barros havia pedido sua assistência jurídica, Bianco Leal e seu adjunto, Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa, enviaram ao Supremo a manifestação em que defendem o arquivamento do caso. Na petição apresentada a Nunes Marques em 17 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União desqualifica o relatório da CPI da Pandemia.
“Observa-se diversas inconsistências e nulidades na condução dos trabalhos levada a efeito pela CPI PANDEMIA. Avançaram os signatários daquele opinativo em i) realizar tipificação de condutas; ii) efetuar juízo de reprovabilidade de agentes públicos, como se juízes fossem, em franco extrapolamento dos limites da do locus que expressa Direito de Minorias Parlamentares”, argumentou o ministro da AGU.
Em outro trecho do documento, Bruno Bianco Leal sustenta que a condução e os trabalhos da comissão “explicitam oposição política”. Assim, o relatório final não conteria “características que atendam requisitos jurídicos mínimos que sustentem suas conclusões e indiciamentos propostos”.
Em relação ao crime de organização criminosa atribuído a Ricardo Barros, o ministro Bianco Leal afirma não ter havido “mínima individualização da conduta”. Segundo a AGU, o nome de Barros é citado “de maneira despreocupada, temerária e descontextualizada, sem mínimo esforço para, ano menos, emprestar lógica argumentativa ao que se pretendia imputar-lhe”.
“O Relatório Final da CPI traduz mero ‘indiciamento político’, desprovido de justa causa mínima ou indícios que sustentem suas próprias conclusões, fragilidade material que impede o seguimento de medidas de persecução penal e impõe o arquivamento de plano, sob pena de abrirmos espaço para constrangimentos ilegais”, escreveu o ministro em defesa do líder do governo.