Entenda o malabarismo de Aras para blindar Bolsonaro

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Foto: Dida Sampaio / Estadão

Ao contrariar a Polícia Federal e pedir o arquivamento do inquérito sobre o vazamento de uma investigação pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o procurador-geral da República Augusto Aras argumentou que o material divulgado não estava protegido por sigilo e que os atos públicos devem obedecer ao princípio da publicidade.

Em transmissão ao vivo realizada no dia 29 de julho do ano passado pelas redes sociais e pela TV Brasil, Bolsonaro usou a documentação referente a uma investigação da PF sobre uma tentativa de ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para levantar suspeitas sobre a segurança das urnas e defender a chamada PEC do Voto Impresso. A íntegra da investigação foi posteriormente disponibilizada pelo presidente nas redes sociais.

Apesar da tentativa de Bolsonaro de desacreditar o sistema eletrônico de votação, o delegado federal Victor Neves Feitosa Campos, responsável pela investigação vazada, diz que não há elementos para atestar que houve manipulação de votos ou fraudes eleitorais. Ele também negou ter encontrado indícios de que o ataque hacker possa ter comprometido as urnas.

Embora o procedimento divulgado por Bolsonaro tenha sido como sigiloso no sistema de processamento judicial eletrônico e o material complementar também tenha recebido indicação de ‘sigiloso’ ou de ‘caráter reservado’, Aras afirma que ‘a simples aposição de carimbos ou adesivos nos quais se faz referência a suposto sigilo da investigação não é suficiente para caracterizar a tramitação reservada’. Ele cita ainda um parecer da Corregedoria da Polícia Federal afirmando que o inquérito vazado não estava protegido por segredo de justiça.

“Sem que a limitação da publicidade do IPL 1361/2018-SR/PF/DF tenha sido determinada por meio de decisão fundamentada da autoridade competente, com a necessária observância das hipóteses estabelecidas no texto constitucional, na lei e em ato administrativo que discipline a execução da atividade restritiva a ser desempenhada pelo poder público, não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”, diz um trecho do parecer.

No despacho, o procurador-geral também afirma que o ‘princípio da publicidade’ rege a administração pública. O material foi obtido pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR), que na condição de relator da PEC do Voto Impresso fez um pedido formal à Polícia Federal para acessar os autos.

A Polícia Federal concluiu as investigações no início do mês e apontou crime de violação de sigilo, mas deixou de indiciar Bolsonaro e o deputado em razão do foro por prerrogativa de função. Apenas o ajudante de ordens presidencial Mauro Cid, que ajudou na preparação da live presidencial, foi indiciado.

“O repasse de cópia, portanto, é aqui compreendido como uma decisão tomada no decorrer do exercício da presidência do inquérito, que compartilhou com outro órgão (Poder Legislativo), com finalidade específica (auxiliar o relator no debate da PEC no 135/2019 em comissão oficial do Congresso Nacional), documento legalmente sigiloso, situação que ninguém pode alegar desconhecimento”, escreveu a delegada federal Denisse Dias Rosas Ribeiro, que conduziu as apurações, no relatório final entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, ao pedir o encerramento do caso, Aras pretende livrar o presidente de uma eventual ação perante o STF. Pela jurisprudência do tribunal, quando há uma manifestação da PGR pelo arquivamento, os ministros costumam cumprir o pedido nos termos do parecer. A decisão, no entanto, cabe a Alexandre de Moraes, relator do caso.

Estadão 

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