Especialistas debatem sobre existência de crime de Monark e Kataguiri

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Foto: Reprodução

Na noite da última segunda-feira (7), o Flow Podcast recebeu os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP). Em certo momento da entrevista, o apresentador do podcast, Bruno Aiub, conhecido como Monark, defendeu a existência de um partido nazista no Brasil.

“Eu acho que tinha que ter um partido nazista reconhecido pela lei”, disse o apresentador. “Se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha direito de ser”, acrescentou.

As falas provocaram, além do desligamento de Monark do Flow e a perda de patrocínios, reações para além da internet e atingiram também o meio jurídico.

Entidades, órgãos públicos e até ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) repudiaram as declarações do youtuber.

Ao mesmo tempo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou a abertura de uma investigação para apurar se Kataguiri e Monark cometeram o crime de apologia ao nazismo no programa.

A discussão sobre eventuais crimes cometidos no Flow Podcast diante das declarações sobre o regime nazista divide a opinião de especialistas da área jurídica ouvidos pela CNN, que enxergam no caso a possibilidade de um debate amplo sobre a liberdade de expressão.

Monark cometeu crime durante o podcast?
Na avaliação do advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos Humanos e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, diante das declarações do apresentador, “claramente nós temos apologia ao nazismo, que é um crime com base na lei federal antirracismo — a lei 7.716 de 1989”.

“Certamente, quem está prezando a existência e a criação de um partido nazista está exatamente praticando esse crime, está incitando e fazendo a defesa e apologia do preconceito, da discriminação e pregando que tenhamos no Brasil um partido que divulgue o nazismo e seus símbolos, fazendo apologia ao Holocausto”, considerou o membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos.

Já para Thiago Anastácio, advogado criminalista e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e conselheiro da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, “falar sobre a possibilidade da existência de um partido nazista, sendo que existe esse tipo de partido no mundo, não é crime. Crime é louvar o nazismo.”

Ele explica que questionar o por quê de o Brasil não ter um partido nazista não é crime, mas fazer referências positivas ao nazismo é. “Todo mundo tem direito à representatividade, apesar de ser óbvio que isso nunca passaria pelo Congresso. Mas discutir não é proibido.”

O professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Oscar Vilhena vai na mesma linha, e considera que “a defesa da criação ou da legalização de um partido nazista não chega a ser uma ofensa à Constituição”.

Vilhena avalia que, ainda que seja algo deplorável, defender que o Brasil deveria considerar a criação de partidos nazistas não configura crime.

No entanto, ele ressalta que “se esse grupo busca a criação de um partido nazista confrontando a ordem legal brasileira sem dúvida nenhuma ele estará cometendo a ilegalidade”.

“Mas um mero discurso sobre a possibilidade, sobre a necessidade, como alguns grupos radicais têm dito, ao meu ver é irrelevante do ponto de vista jurídico”, conclui o professor.

A advogada criminalista e professora de direito penal da FGV Raquel Scalcon considera que o debate gira em torno do questionamento se Monark “teria ou não incitado a discriminação étnica e religiosa ao proferir aquelas palavras”.

Na avaliação dela, a resposta para essa dúvida “vai depender muito do momento histórico que a gente vive e em que o país se encontra”.

“Talvez a resposta a essa pergunta na Alemanha seja quase inquestionável. Percebo que no Brasil houve uma divisão de opiniões”, afirmou. Scalcon, no entanto, avalia que, em uma análise preliminar, é possível defender o enquadramento do caso no artigo 20 da lei 7.716, que trata da “prática ou incitação ao preconceito ou discriminação”.

Além das polêmicas envolvendo as declarações de Monark, o debate em torno da possibilidade de cometimento de crime de prevaricação por parte dos deputados Kim Kataguiri e Tabata Amaral também divide opiniões.

A prevaricação é um crime funcional, ou seja, que só pode ser cometido por alguém que tenha um determinado ofício, contra a administração pública. Ela ocorre quando um funcionário público, propositalmente, atrasa, deixa de fazer ou faz algo indevidamente em benefício próprio.

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz o artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

A professora Raquel Scalcon conclui que não acha que “as pessoas ali envolvidas que são parlamentares tenham cometido esse crime”. Na visão dela, é difícil exigir que houvesse a “constatação imediata da parte deles de que aquilo era um crime e que portanto eles tinham que fazer algo”.

Para Scalcon, se for considerado que não houve crime, uma eventual voz de prisão contra Monark poderia ser considerada abuso de autoridade. A professora questionou uma possível obrigação de agentes públicos a interromperem de forma incisiva o que está acontecendo.

“Acho que isso geraria um dever a qualquer servidor público ou agente do Estado que seria quase insustentável, em que seria necessário estar patrulhando as condutos o tempo em inteiro em relação ao outro”, avalia a professora.

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, é importante considerar que a deputada Tabata Amaral retrucou Monark e inclusive disse que “ele não tinha liberdade de expressão para defender a morte de pessoas ocasionada pelo nazismo”.

Já a conduta de Kim Kataguiri, na opinião do especialista, foi “conivente com a fala de Monark” ao afirmar que a Alemanha errou ao criminalizar a existência do partido nazista. Alves considera que o parlamentar deve ser investigado pela PGR, pois “isso realmente é muito grave”.

“É algo que não pode ser, de forma nenhuma, aceito na sociedade brasileira com base nos princípios da Constituição”, concluiu.

Pelo Twitter, o deputado Kim Kataguiri criticou a decisão de investigação pela PGR. “É aterrador que o PGR, que sempre faz vista grossa para crimes que realmente aconteceram tenha agido tão rápido. Quando há claros indícios de crime cometido pelo presidente da República, Augusto Aras nada faz.”

CNN Brasil  

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