Entenda a diferença entre Cesare Battisti e Daniel Silveira

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Ante as críticas ao perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), bolsonaristas têm invocado o caso Cesare Battisti.

O ex-terrorista italiano foi beneficiado em 2010 por uma decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que naquele momento o livrou da extradição e de um consequente cumprimento de pena na Itália.

Uma frase recorrente de Bolsonaro é interpretada por aliados como uma alusão ao caso do italiano: “No passado soltavam bandidos e ninguém falava nada, hoje eu solto inocentes”.

Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas no final dos anos 1970, quando era expoente de um grupo armado de esquerda. Ele tinha a condição de foragido da Justiça quando chegou ao Brasil em 2004.

À época, os advogados do italiano sustentavam que ele não teve direito ao pleno exercício de defesa e que as condenações eram resultado de perseguição política do Estado italiano.

No Brasil, a disputa judicial tem um primeiro capítulo em janeiro de 2009, quando o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político a Battisti.

Porém, no fim daquele mesmo ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o refúgio, sob o entendimento de que os crimes cometidos pelo italiano foram comuns, e não políticos. A corte julgou ainda que a decisão final sobre a extradição do italiano caberia ao Executivo, chefiado à época por Lula.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que os dois casos guardam apenas uma semelhança: o caráter político das duas medidas na relação do Palácio do Planalto com o STF.

O advogado e professor titular de direito administrativo da USP Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto diz que, em ambos episódios, “indivíduos acusados e condenados tiveram a execução da pena obstada por um ato político da competência do presidente da República”.

Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, “a única semelhança que há entre os casos é o fato de serem dois atos políticos”. Ambos, diz, têm ampla margem de discricionariedade, o que não significa arbitrariedade.

Há, porém, uma série de diferenças em vários outros aspectos, a começar pelos próprios instrumentos jurídicos utilizados para beneficiar o deputado bolsonarista e o italiano.

Silveira teve as punições abolidas por meio de um instituto jurídico chamado indulto individual ou graça, conforme decreto assinado por Bolsonaro.

Já no caso de Battisti não houve perdão de pena pois a punição havia sido aplicada pela Justiça italiana. O que estava em questão no final do segundo mandato de Lula era o ato de extradição do italiano. Lula decidiu então por não enviar Battisti a seu país de origem.

Mais recentemente, Lula afirmou ter se arrependido desse ato, após Battisti ter admitido em março de 2019 a participação em homicídios quando atuava no grupo armado de esquerda na Itália.

Agora Lula têm falado do tema do perdão a Silveira para defender que a última palavra seja do STF, sem adentrar no tema da legalidade da concessão do indulto.

“Ele [Bolsonaro] tem o direito de fazer o indulto. A Suprema Corte tinha condenado o cidadão a nove anos de cadeia porque ele desrespeitou a instituição, ofendeu, xingou. Não sei se está certo também porque não sou advogado. Mas se ele desrespeitou e fez o indulto quem é que vai julgar? A própria Suprema Corte. E o que aconteceu? Ele transformou isso num fato político”, afirmou Lula.

Desde que retornou à Itália, Battisti segue preso. Ele acumula derrotas na Justiça, admitiu culpa pela primeira vez e reconheceu que a luta armada foi um erro.

Condenado por quatro homicídios cometidos no final dos anos 1970, quando era expoente de um dos tantos grupos armados da esquerda (havia também os de direita) que se insurgiram contra o Estado, ele driblou a Justiça de seu país de 1981 até 14 de janeiro de 2019, quando retornou preso após viver no México, na França e no Brasil.

A epopeia terminou na Bolívia, para onde fugiu após reviravolta no seu caso, sendo preso e enviado para a Itália por ordem do governo Evo Morales.

A advogada e doutora em direito do estado Mariana Chiesa (USP) afirma que, na situação de Battisti, Lula decidiu por não executar a decisão do STF com base na própria decisão da corte suprema que reconheceu essa possibilidade.

“Já no caso Silveira, ainda que o presidente tenha competência para conceder graça, a decisão foi tomada como medida de enfrentamento institucional ao STF”, diz a advogada.

De acordo com Marques Neto, os crimes atribuídos a Silveira podem ser objeto de indulto ou graça, já os praticados por Battisti não teriam essa possibilidade, uma vez que se relacionam a terrorismo ou crime hediondo.

Outra circunstância que afasta os dois casos se refere ao momento em que as medidas foram adotadas.

No caso de Silveira o benefício foi concedido antes de a pena ser aplicada em definitivo, uma vez que o deputado ainda tem direito a recursos no STF. Já no caso de Battisti, o então presidente Lula esperou o assunto ser esgotado no âmbito da suprema corte.

Também é diferente a motivação apresentada pelos autores dos benefícios em 2010 e 2022.

Em nota divulgada no último dia de mandato, o governo Lula tratou da escolha de não extraditar Battisti e que a decisão tinha por base parecer da AGU (Advocacia Geral da União), referente a um tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.

Segundo o tratado, o governo poderia conceder refúgios em situações em que pessoas pudessem ser submetidas a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal.

Já Bolsonaro apresentou em seu decreto a argumentação de que as punições a Silveira representam uma afronta à liberdade de expressão e sustenta que o presidente pode usar o indulto para corrigir uma decisão de outro Poder, no caso o Judiciário.

Para Serrano, “o presidente usou o indulto como instrumento para tentar revisar a decisão do Supremo. No caso de Battisti, Lula não procurou interpretar a Constituição acima do Supremo, não buscou se portar como revisor do STF. Essa é a maior diferença entre os dois casos”.

Outro ponto divergente é que no caso Daniel Silveira o presidente bateu de frente com o STF, agravando a crise institucional entre o Executivo e o Judiciário. “O presidente desafiou uma decisão do Judiciário brasileiro, desqualificando-a e deslegitimando-a”, diz Marques Neto.

Já na situação de Battisti, “embora no debate do caso tenham surgido discussões desqualificando a decisão da Justiça italiana, não houve propriamente uma deslegitimação da decisão do STF de extraditar”, completa.

Segundo Mariana Chiesa, “no caso da não extradição de Battisti, ainda que se possa, no mérito, questionar a decisão feita pelo presidente da República, houve um diálogo institucional prévio entre Poder Executivo e Judiciário”.

“Isso porque, no mesmo julgamento em que o STF decidiu pela extradição, também reconheceu que o presidente da República poderia, discricionariamente, decidir pela efetivação da extradição ou não, após a autorização judicial”, diz a constitucionalista.

A TRAJETÓRIA DE CESARE BATTISTI
Luta armada
Na década de 1970, envolve-se com grupos de luta armada de extrema esquerda. Entre 1977 e 1979, o grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), ao qual ele era ligado, comete os assassinatos do agente penitenciário Antonio Santoro, do joalheiro Pierluigi Torregiani, do açougueiro Lino Sabadin e do agente policial Andrea Campagna. Battisti é condenado pelos crimes.

Fuga 1
Na década de 1980, foge da Itália e passa a maior parte do tempo no México. É condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana, acusado de quatro homicídios.

França
Na década de 1990, exila-se em Paris (França), protegido por legislação do governo Mitterrand.

Chegada ao Brasil
Chega ao Brasil em 2004, fugido da França, onde morava. Em 2007, é detido no Rio

Refúgio
Em 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, lhe concede refúgio político

Anulação
Em novembro de 2009, STF anula o status de refugiado

Lula
Em dezembro de 2010, no último dia de mandato como presidente, Lula garante a permanência de Battisti no Brasil

Fronteira
Em 2017, o italiano é preso por evasão de divisas em Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, ao transportar cerca de R$ 23 mil não declarados

Temer
Em 2018, presidente Michel Temer revoga a condição de refugiado, mas aguarda decisão do STF sobre habeas corpus preventivo para extraditá-lo

Fuga 2
Em dezembro do mesmo ano, STF determina a prisão. Temer autoriza a extradição para a Itália, mas Battisti não é encontrado pela PF

Extradição
Italiano é preso na Bolívia, em 12 de janeiro de 2019, e extraditado para a Itália no dia seguinte

Confissão
Em março de 2019, preso na Itália, Battisti admite pela primeira vez ter atuado como mandante de dois assassinatos e como perpetrador dos outros dois

Folha