Jurisprudência do TSE torna Silveira inelegível

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Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

Em 2004, o ministro Gilmar Mendes respondeu que indulto não afasta inelegibilidade para condenados na esfera penal, como é o caso hoje de Daniel Silveira. A decisão ocorreu no julgamento de um candidato na cidade de Maracaí-SP.

Em seu voto, Mendes afirmou que o TSE “em diversas oportunidades” havia decidido no mesmo sentido e citou quatro episódios entre 1998 e 2004. O registro da candidatura foi indeferido em todos os graus, mas o tribunal deu a palavra final apenas oito dias após o dia da eleição.

Para o advogado Rafael Carneiro, professor do IDP, a jurisprudência indica a inelegibilidade de Silveira mesmo antes da Lei da Ficha Limpa, que é de 2010. E depois dela ainda mais, pois se tratou de decisão colegiada e que pode ser interpretada como contra a administração pública, descrita na lei.

Estadão