Justiça condena empresas e executivos da CPTM pelo “trensalão”

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Foto: Felipe Rau/ Estadão

A Justiça de São Paulo condenou três ex-executivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) envolvidos na compra de trens, sem licitação, por mais de R$ 223 milhões em 2005. A ação de improbidade administrativa faz parte da investigação do Cartel dos Trens. Cabe recurso.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

Foram condenados Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-diretor presidente; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção. A decisão impõe multa de R$ 1 milhão a cada um. Eles já haviam sido indiciados pela Polícia Federal e também respondem a uma ação penal por suposta participação no cartel de multinacionais que teria fraudado concorrências do sistema metroferroviário de São Paulo.

A sentença também atinge cinco empresas envolvidas no negócio, que devem desembolsar R$ 10 milhões cada para ressarcir os cofres públicos. São elas: Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A.

A compra foi feita por meio de um aditivo a um contrato assinado em 1995 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra). O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com a ação por considerar que a transação na verdade configurou uma nova compra de trens, inclusive com outra tecnologia. Segundo os promotores, empresários e agentes públicos agiram em conluio para burlar a necessidade de licitação. O Tribunal de Contas do Estado também julgou a transação irregular.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que a alegação do MP “está devidamente demonstrada”. Ele concluiu que os réus agiram com “evidente má-fé” e em “conluio ” com as empresas do consórcio. Em sua avaliação, houve violação aos princípios da legalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

“Todos os demandados, sem exceção, agiram de modo complacente para com os vícios formais da licitação, vista nesse contexto, ultrapassando descaradamente as margens em que se pudesse cogitar de ausência de dolo”, escreveu o juiz.

COM A PALAVRA, OS CITADOS

Na época em que a ação foi proposta, os ex-executivos da CPTM negaram a prática de ilícitos. Os três apresentaram defesa em conjunto a alegaram que não poderiam ser responsabilizados pelo “simples acatamento de proposições formuladas por órgãos técnicos especializados”. Também disseram que o MP não descreveu condutas individualizadas que teriam sido irregulares.

As multinacionais, por sua vez, alegaram que o aditivo foi vantajoso para a companhia estatal e que não houve lesão ao patrimônio público. Também negaram vícios no aditamento, uma vez que o contrato ainda estava em vigor, e defenderam que a compra contestada estava de acordo com o escopo original e respeitou o limite de acréscimo contratual previsto em lei.

A reportagem busca contato com as defesas para comentar a sentença. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.com e fausto.macedo@estadao.com).

Estadão