Golpista, Temer é chamado para opinar sobre lei do impeachment
Foto: Cesar Itiberê/PR
A comissão de juristas instalada no Senado para propor mudanças na Lei do Impeachment se reúne nesta quarta-feira, em reunião virtual a partir das 19h, para decidir quem o grupo deve ouvir para elaborar o texto do projeto. Entre os nomes em discussão está o de ex-presidentes da República, como Michel Temer, que assumiu o cargo em 2016 após processo contra Dilma Rousseff, de quem era vice. A ideia do colegiado é também consultar pessoas envolvidas nos dois processos de impeachment que já ocorreram no país, além de especialistas do mundo jurídico e acadêmico, e autoridades estrangeiras.
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, um dos integrantes da comissão, listou algumas pessoas que poderão ser ouvidas. Atualmente integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bandeira de Mello era o secretário-geral da Mesa Diretora do Senado durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016.
— Tem várias ideias. Chamar gente da política, como [o ex-presidentes José] Sarney, [Michel] Temer. Outros querem trazer gente dos impeachment reais, ocorridos, como [José Eduardo] Cardoso [que defendeu Dilma no processo que levou à sua saída do cargo em 2016], Sydney Sanches [ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que presidiu o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor no Senado em 1992] — disse Bandeira de Mello, acrescentando:
— Outro membro da comissão, [Rogério] Schietti [ministro do Superior Tribunal de Justiça], sugeriu trazer autoridades internacionais até para ilustrar experiências em outros países. Isso não está resolvido ainda, se vai trazer pessoal do meio jurídico, do meio político ou do meio acadêmico, internacional. Deve ter em agosto uma reunião para oitiva de outras pessoas, de convidados e avançar nisso.
O advogado Pierpaolo Bottini, que também faz parte da comissão, foi na mesma linha:
— A ideia é ouvir especialistas, ouvir professores, autoridades, para que a gente possa acumular informação a respeito de tudo isso.
Os integrantes da comissão evitam avançar nas propostas que serão debatidas. No fim de semana, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma entrevista dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que integra a Corte e é presidente da comissão de juristas. Ao podcast “Supremo na Semana”, feito pelo próprio STF, ele disse que o grupo poderá propor também a punição de quem faz acusações infundadas contra uma autoridade.
Ainda segundo Lewandowski, a comissão poderá ainda delimitar melhor os crimes de responsabilidade que podem levar uma autoridade a sofrer impeachment, por avaliar que eles são muito genéricos. Outra possível mudança é obrigar os presidentes da Câmara e do Senado a analisarem os pedidos feitos, seja para rejeitá-los, seja para dar prosseguimento, em vez de deixarem a questão em aberto, numa ameaça às autoridades que são alvos dos pedidos.
Lewandowski preside a comissão a convite do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A previsão é que o trabalho seja concluído ainda este ano. Depois disso, o texto ainda precisa ser aprovado por Câmara e Senado, que podem alterá-lo. Segundo Lewandowski, a atual lei, de 1950, é defasada, em especial em relação à Constituição, que é de 1988. Ele presidiu, no Senado, o processo de impeachment que levou à perda de mandato da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016.
A comissão já teve uma reunião, no começo de maio, quando Bandeira de Mello e Bottini deram algumas pistas sobre os caminhos que a comissão pode tomar. Bandeira de Mello faz parte de um subgrupo que elaborou uma minuta sobre os procedimentos do processo de impeachment, e Bottini de outro subgrupo que trata da definição dos tipos de crimes de responsabilidade.
Na época, Bandeira disse que a ideia é que a nova lei trate de todos os tipos de processo de impeachment, seja na esfera federal, seja na estadual. A lei atual trata apenas da esfera federal, sendo aplicada nos estados por analogia. A minuta também incorporou decisões tomadas pelo STF em 1992 e 2016, quando analisou as regras dos processos de impeachment de Collor e Dilma.
— Já trouxe toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no episódio de 1992 quanto no episódio de 2016, toda essa jurisprudência no que se refere a direito de defesa, no que se refere aos ritos que devem acontecer na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e também tentamos aportar contribuições que a doutrina nos oferece. Tudo isso num conjunto de 75 artigos, salvo engano, o que é mais ou menos compatível com o tamanho da lei que temos hoje, a Lei 1.079, porém, com outra articulação, com uma outra ordenação, que eu acho, que me parece ter ficado mais inteligente, mais racional, mais fácil, talvez mais pedagógica para a compreensão — disse Bandeira de Mello na reunião de 6 de maio.
Bottini, assim como Lewandowski, defendeu uma definição mais clara dos crimes de responsabilidade.
— Nós, na verdade, partimos da lei atual e do projeto existente e estabelecemos, então, tipos penais mais precisos, mais taxativos, mais claros. Incluímos alguns tipos penais novos — disse Bottini na reunião do mês passado, acrescentando:
— O nosso critério aqui foi exatamente trazer para dentro da lei aqueles tipos penais de natureza política, não pela gravidade, mas pela natureza do crime. Aquilo que tivesse natureza política ou administrativa, nós trouxemos para dentro. Pegamos como base não só a lei existente, mas a nova lei de improbidade administrativa, a lei de abuso de autoridade, o projeto de lei de código, a lei de código, a lei eleitoral, a lei nova de defesa do Estado democrático de direito, que foi recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, e o projeto de lei de fake news, que tem alguns temas relevantes que nós aproveitamos, não na sua integridade, mas de maneira comedida, para que pudéssemos trazer para dentro desta questão dos crimes de responsabilidade também algumas questões relacionadas ao processo eleitoral, à preservação do processo eleitoral.
A lei atual de impeachment, de 1950, permite que qualquer cidadão apresente pedido de impeachment, mas a análise sobre a continuidade ou não do processo cabe ao presidente da Câmara, se a acusação for contra o presidente da República ou um de seus ministros; ou ao presidente no Senado, se for contra um ministro do STF ou procurador-geral da República. No podcast do STF, Lewandowski destacou que uma pessoa pode apresentar acusações infundadas por motivações políticas ou mesmo antipatia.