STF teme irritar Bolsonaro instalando CPI do MEC
Com receio de tomar uma decisão política e estimular um choque entre Poderes, uma ala de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia que a Corte não deve antecipar a instalação da CPI do MEC. Na terça-feira, ao citar a vontade da maior parte dos líderes partidários, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a comissão só funcionaria após as eleições.
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A oposição tenta no Supremo fazer com que a abertura da investigação ocorra no prazo mais breve possível. Parlamentares do grupo alegam que os requisitos constitucionais foram cumpridos no requerimento de criação da comissão. A seu favor, há ainda um precedente de 2005.
O impasse coloca novamente a Corte como mediadora de um conflito político. No ano passado, a CPI da Covid só foi instalada após uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Na avaliação de um grupo de magistrados do Supremo, contudo, um pedido para que a Corte se pronuncie novamente pode ter um desfecho distinto.
Para esses ministros, uma vez feita a leitura por parte do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a decisão sobre a indicação de líderes para compor a comissão pode ser tratada como questão “interna corporis” do Congresso, não cabendo ao STF dar um veredicto.
Ainda na avaliação de alguns integrantes da Corte, o cenário atual é diferente do enfrentado durante a CPI da Covid, em 2021. Eles ponderam que, neste caso, a comissão não será barrada pela presidência do Senado. Na compreensão desses ministros, uma decisão determinando o início dos trabalhos da CPI do MEC antes das eleições poderia gerar um novo conflito entre os Poderes, o que seria indesejável.
Apesar disso, há um precedente do Supremo que pode mudar o jogo. Em 2005, seguindo o voto do ministro Celso de Mello, o plenário do Supremo determinou, por nove votos a um, que o então presidente do Senado nomeasse os membros da CPI dos Bingos que não foram indicados pelos partidos para compor a comissão. Na época, o governo havia conseguido impedir o funcionamento da CPI, com a negativa dos partidos da base de indicar seus representantes na comissão.
Prevaleceu no Supremo a decisão do relator dos seis mandados de segurança, ministro Celso de Mello, que entendeu serem as comissões de investigação um direito das minorias.
“O direito de oposição, especialmente aquele reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa prerrogativa constitucional inconsequente, há de ser aparelhado com instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta no âmbito de cada uma das Casas do Congresso Nacional. A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional”, diz o precedente de Celso de Mello.
Na decisão de 2021 dada por Barroso, o julgamento da CPI dos Bingos foi apontado como fundamento para que o Supremo determinasse ao Senado a instalação da comissão. O pedido ao Supremo foi feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que queriam a instauração da CPI. Na época, o Brasil vivia um agravamento da pandemia, e Pacheco dizia publicamente que aquele não era o momento apropriado para a investigação.
Para Barroso, porém, não caberia omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, afirmou.
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