Vereador bolsonarista vira réu por assédio sexual

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A Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) contra o vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro (PL), acusado de importunar e assediar sexualmente sua ex-assessora Luiza Caroline Bezerra Batista. Com a decisão, o parlamentar virou réu nesse processo e será notificado para apresentar sua defesa. Ele nega os crimes.

Luiza foi contratada como assessora de Monteiro em agosto de 2021 para ser assistente de produção, roteirista e atriz do vereador na rede social TikTok e gravar vídeos a serem divulgados por ele no Youtube. Segundo a denúncia produzida pelo MP-RJ, Monteiro obrigava a então assessora a participar como atriz em vídeos que continham cenas eróticas. Durante essas gravações, o vereador passava as mãos nos seios e nas nádegas de Luiza. Os crimes aconteciam tanto dentro da casa do parlamentar como durante a gravação de cenas externas. Luiza era obrigada e participar das cenas de cunha sexual sob ameaça de ser demitida.

Além disso, segundo a denúncia, Luiza passou a ter que dormir na casa do vereador por conta do aumento da carga de trabalho, o que facilitou os episódios de assédio. O vereador fazia questão de expor aos outros funcionários os atos libidinosos que praticava contra a assessora, que era vista constantemente chorando em função das humilhações.

Conforme o MP-RJ, por três vezes Luiza expôs ao parlamentar que seus atos a ofendiam e a constrangiam perante os colegas de trabalho e que estavam causando mazelas físicas e emocionais. Segundo a denúncia, em todas as ocasiões o vereador ignorou o apelo da assessora, chegando a dizer: “Você é muito chata, eu só estava brincando”, além de alegar que “era arte” e acusar Luiza de “não estar bem da cabeça” e recomendar que ela procurasse atendimento médico.

Para o MP-RJ, Monteiro cometeu os crimes de importunação sexual – que consiste em praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, e pode ser punido com até cinco anos de prisão – e assédio sexual – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, usando o agente sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, que pode levar à prisão por até dois anos.

A denúncia havia sido encaminhada à Justiça pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca em 14 de junho. Desde maio, Monteiro é réu em um processo em que é acusado pelo MP-RJ de filmar cenas de sexo protagonizadas por ele com uma adolescente de 15 anos. Ele é acusado de infringir o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê prisão de 4 a 8 anos para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.

Em nota, a defesa do vereador afirmou que “a denúncia foi realizada por ex-assessores do parlamentar que já confirmaram trabalhar para a máfia do reboque em depoimento no Conselho de Ética da Câmara e que, na ocasião, outros funcionários estavam dentro do carro com a suposta vítima e desmentiram na delegacia sua versão de assédio”. A defesa alega ainda que a vítima só registrou a ocorrência na delegacia horas antes de as primeiras denúncias serem veiculadas pela imprensa – o caso foi veiculado primeiro no programa “Fantástico”, da TV Globo.

Folha de SP