Decisão da ONU frustra ataques a Lula

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Foto: Miguel SCHINCARIOL / AFP

A afirmação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o debate desse domingo (28/8), de que havia sido inocentado na Organização das Nações Unidas (ONU) causou um frisson nos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais.

 

“Alguém tem o CEP da ONU?”, ironizou o jornalista Silvio Navarro da Jovem Pan. Ele prosseguiu, em outra postagem, afirmando que o candidato petista “foi julgado aqui no Brasil e condenado”.

O economista Rodrigo Constantino, comentarista no mesmo veículo de mídia, disse que o presidenciável esqueceu “quem cuida da Justiça no Brasil”.

Outros, como Paulo Figueiredo Filho, neto do último presidente do período da ditadura militar, João Figueiredo, e o deputado Filipe Barros (PL-PR) pediram que as agências de fact checking verificassem a fala de Lula.

 

 

Em março de 2021, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao candidato petista. Em abril, a decisão foi reafirmada pelo tribunal por oito votos a três.

Segundo o entendimento de Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era a instância natural para julgar os casos. Decidiu que não há relação entre o dinheiro desviado da Petrobras, apurados pela Operação Lava Jato, e os crimes atribuídos ao ex-presidente, como custeio da construção e da reforma do aparatamento no Guarujá.

Posteriormente, Fachin solicitou o encerramento de um recurso da defesa de Lula, que apontava uma suspeição do juiz Sergio Moro, responsável por condenar o petista. Entretanto, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, declarar o ex-juiz como parcial.

A anulação do julgamento não inocenta alguém, mas, conforme apontado no artigo 5 da Constituição Federal de 1988, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em abril deste ano, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Lula não teve um julgamento imparcial. A conclusão foi feita após a apresentação de uma representação de Lula, de que a ação violou seus direitos políticos.

“Embora os estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, declarou Arif Bulkan, membro do Cômite de Direitos Humanos.

Dois dos membros da comissão, constituída por 18 pessoas, manifestaram que apenas a “presunção de inocência” do ex-presidente havia sido violado. Na decisão final, foi avalizado que houve uma violação do direito à liberdade, proteção de privacidade, julgamento justo perante um tribunal imparcial e independente e garantia de direitos políticos, além da presunção de inocência.

A decisão não obriga a Justiça brasileira a acatar a decisão, mas serve para pressionar internacionalmente e como um endosso a defesa do ex presidente.

O Brasil e outros 172 países assinaram um Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, acordo que é fiscalizado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Correio Braziliense