STF nega pedido do presidenciável-coach sobre o PROS

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, negou um pedido liminar feito por Pablo Marçal para que o PROS, legenda à qual é filiado, seja proibido de apoiar candidatos a presidente da República de outros partidos. A legenda passa por uma briga interna que chegou até a Justiça: uma ala, que está no comando do partido atualmente, apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto a outra defende a candidatura própria de Marçal.

Marçal vem sofrendo derrotas no TSE. Em outra decisão tomada esta semana, Moraes já havia determinado que os dez segundos a que o PROS tem direito na propaganda eleitoral gratuita deverão ser usados pela campanha de Lula. Marçal reiterou esse pedido, que foi mais uma vez negado agora por Moraes.

O presidente do TSE voltou a apresentar os mesmos argumentos que já tinha exposto antes. Ele destacou que o presidente do PROS hoje é Eurípedes Gomes de Macedo, que é aliado de Lula. Foi o grupo que estava à frente do partido antes que fez o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal ao Planalto. Com a volta de Eurípedes ao comando do PROS, houve um pedido da nova direção partidária para desistir da candidatura própria e aderir à coligação de Lula.

O TSE ainda não bateu o martelo sobre o registro de Marçal. Por enquanto, o sistema de divulgação de candidatura tem o nome dele acompanhado da observação “aguarda julgamento”.

Checamos: veja o que é #FATO ou #FAKE na sabatina de Simone Tebet para O Globo, Valor e CBN
Marçal também teve pedidos negados pelos ministros Carlos Horbach e Cármen Lúcia. Num dos processos da candidatura de Lula, solicitou que o PROS fosse desconsiderado da coligação que apoia o ex-presidente. Com isso, o tempo de TV seria dele, Marçal. O relator, ministro Carlos Horbach, negou a liminar. Ele disse que esse é um tema que está sendo discutido no outro processo relatado por Alexandre de Moraes.

Cármen Lúcia também negou um pedido de Marçal para participar de entrevistas da TV Globo com candidatos a presidente. Ela destacou que não há critérios estabelecidos em lei quanto à participação de candidatos em entrevista, devendo ser mínima a interferência da Justiça Eleitoral nos meios de comunicação social. “Não compete ao Poder Judiciário interferir na linha editorial das emissoras para direcionar a pauta dos meios de comunicação social e/ou dos programas televisivos, em respeito ao direito à liberdades de expressão e informação garantidas pela Constituição”, diz trecho da decisão de Cármen.

Globo