TSE proibe Bolsonaro de usar auxílio eleitoralmente

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Foto: Kevin David/A7 Press/Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido de autorização feito pelo governo para divulgar propaganda sobre o novo cartão Auxílio Brasil.

O ministro considerou que, apesar da necessidade de informar sobre o recebimento do cartão, não ficou comprovada a urgência para a realização da campanha em período eleitoral.

A publicidade tinha como objetivo apresentar as melhorias do novo cartão e esclarecer que o cartão antigo vai continuar em funcionamento até que um novo seja enviado.

“A despeito da necessidade de divulgação ampla do recebimento e uso do novo “Cartão Auxílio Brasil”, não ficou comprovada a urgência da publicidade e a necessidade de sua realização em período eleitoral”, afirmou Moraes.

O ministro também concluiu que as funcionalidades que seriam apresentadas – uso de chip para reduzir riscos de clonagem, funções débito e saque total na Caixa e em bancos 24h – “podem ser divulgadas após o período eleitoral, sem qualquer prejuízo do recebimento e uso do auxílio por parte dos beneficiários”.

A Lei das Eleições restringe as publicidades do governo durante o período de campanha. Por isso, nesse período, é necessário que o governo peça ao TSE para veicular propagandas. Cabe ao tribunal analisar cada caso.

Moraes também analisou outros pedidos do governo para divulgação de propaganda institucional.

Em um dos casos, rejeitou um pedido do governo para autorizar a veiculação de um documentário para crianças e adolescentes sobre os 200 anos da Independência. O vídeo, produzido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tem 35 minutos.

Para Moraes, não há “indicação de urgência e necessidade da realização ser feita em período eleitoral, uma vez que direitos fundamentais de crianças e adolescentes são temas de discussão perene na sociedade, independente das comemorações provenientes do Bicentenário da Independência”.

Em outro processo, autorizou a veiculação de propaganda sobre a 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas. O ministro considerou que a necessidade de divulgação ficou justificada.

“No caso, inegável a presença dos requisitos legais dada a realização da segunda fase de provas em 8/10/2022, com vistas à melhoria da qualidade da educação básica nacional, incluindo entidades educacionais pública e privada”, escreveu.

G1