Justiça nega censura a Porta dos Fundos

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Foto: Reprodução

A 30ª Vara Cível do Rio extinguiu a ação movida pela Associação Dom Bosco de Fé e Cultura, que pedia a retirada do ar do vídeo “Corpo de Cristo”, produzido pelo Porta Fundos. A Justiça concluiu que a entidade, que acusava a produção de “achincalhar com a fé católica”, não é parte legítima para propor ação individual em nome de seus associados.

A sentença destaca que “a liberdade de culto e de religião, a fé, a crença e o sentimento religioso são direitos e atributos vinculados exclusivamente às pessoas naturais, que são o público-alvo das religiões”. E que cumpria à entidade ter distribuído ação coletiva, indicando, através de lista, os associados representados, o que não foi feito.

Exibido originalmente no feriado religioso de “Corpus Christi” de 2018, o vídeo faz, segundo o Porta dos Fundos, uma crítica jocosa à “cultura fitness”, que leva as pessoas a restrições alimentares desmedidas como forma de emagrecimento.

O Globo