Cabral sai hoje da cadeia

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Foto: Elza Fiúza/ABr

O ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deve ser libertado da prisão ainda hoje, após seis anos em regime fechado. Na sexta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para o político sair do presídio e seguir em prisão domiciliar. A razão para o fim do regime fechado, definido pelo STF, foi o tempo prolongado da prisão preventiva do político.
Ao Valor, o advogado Daniel Bialski, um dos que compõem defesa do político, informou que a expectativa é que Cabral seja solto ainda hoje, no fim da tarde. Cabral encontra-se preso na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói (RJ).

Os ministros do Supremo que decidiram pela soltura de Cabral da prisão entenderam que a manutenção da prisão preventiva por tanto tempo configuraria cumprimento antecipado da pena.

Na prática, a prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar, em que o intuito do Estado é recolher preventivamente o acusado em instituição prisional. Nesse perfil de prisão, o acusado ainda não tem sentença transitada em julgado – embora o processo envolvendo o alvo de prisão contenha provas do delito e indícios de autoria. A prisão preventiva pode ser usada quando estiverem presentes uma ou mais condições especificadas no artigo 312 do Código de Processo Penal. São elas: para garantir a ordem pública e a ordem econômica, ou seja, para evitar que o acusado volte a praticar crime; por conveniência de instrução criminal ou garantir a aplicação da legislação penal e assim evitar que o acusado venha a destruir provas ou venha a fugir; quando há indícios de prova de existência do crime e autoria do delito; e quando houver perigo gerado pela condição de liberdade do acusado.

O último a votar no STF pela liberação de Cabral do regime fechado foi o ministro Gilmar Mendes. Ele foi claro ao declarar que a soltura não equivale à absolvição do político, nos processos os quais responde por corrupção.

“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelos crimes imputados na ação penal n.o 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu, em seu voto.

Os ministros do STF também decidiram manter o caso na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que Sergio Moro era o juiz titular.

Em nota divulgada à imprensa no fim de semana, Bialski e outros três advogados que cuidam da defesa do ex-governador esclareceram que Cabral, em prisão domiciliar, confia em “solução justa” para seu caso. “[Ele] permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”, afirmaram, em nota.

Cabral, eleito governador pelo MDB, era o último político mantido em regime fechado no âmbito da operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF). Outros quatro mandados de prisão preventiva já tinham sido derrubados na Justiça. No caso de prisão preventiva analisada pelo STF na última sexta-feira, o caso analisado envolve o pagamento de propina para construção do Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).

Valor Econômico