Penas de golpistas podem chegar a 30 anos
Foto: Wilton Junior/Estadão
As penas para os 39 extremistas denunciados ao Supremo Tribunal Federal após o ataque às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro podem ultrapassar 30 anos de reclusão, conforme os cinco tipos de crimes apontados no pacote de acusações apresentado pela Procuradoria Geral da República. Segundo especialistas consultados pelo Estadão, o ordenamento jurídico prevê que cada indivíduo seja responsabilizado exclusivamente pelos atos que cometeu, e não necessariamente pela totalidade dos danos. Por isso, havendo condenação, a punição deve variar de acordo com as provas que pesem contra cada um dos envolvidos, partindo do mínimo de seis meses de detenção, caso o réu seja imputado por um único crime. Já as multas podem chegar a R$ 2,3 milhões.
A PGR denunciou os radicais pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Veja as penas mínimas e máximas previstas para cada um dos delitos:
Associação criminosa armada
Pena de reclusão de um a três anos, podendo ser aumentada em até 50%.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Quatro a oito anos de reclusão, além da pena correspondente ao grau de violência.
Golpe de Estado
Reclusão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente ao grau de violência.
Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima
Detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Deterioração de patrimônio tombado
Pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.