Pastor da rachadinha, vai liderar cambada evangelica

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Agência Senado

Os deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Eli Borges (PL-TO) fecharam um acordo nesta quarta-feira, 8, para dividir a liderança da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional pelos próximos dois anos. Pastor da Igreja Assembleia de Deus, Silas Câmara foi réu de uma ação no Supremo Tribunal Federal acusado de ter praticado o esquema de rachadinha (desvio de parte dos salários dos funcionários de seu gabinete) em 2000.

O processo se arrastou por duas décadas e teve um desfecho em dezembro de 2022, após o deputado firmar um acordo de não-persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Para fechar o acordo, ele confessou que recebia parte dos salários de assessores de seu gabinete.

“Admito, para fins do disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que há mais de duas décadas, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, recebi transferências e depósitos feitos por assessores parlamentares nomeados para o gabinete, após receberem seus respectivos vencimentos, fato do qual me arrependo, tendo encerrado a prática ainda naquele ano de 2001”, escreveu.

Confissão de Silas Câmara (Republicanos-AM)

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, homologou o acordo em 1º de dezembro, um dia antes da prescrição do caso no Supremo. Havia 5 votos pela condenação de Câmara pelo crime de peculato, mas o processo foi paralisado graças a um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Na ocasião, Barroso determinou que Câmara pagasse 242 mil reais em 30 dias para que o processo fosse encerrado. O caso de Silas Câmara era visto como um divisor de águas no entendimento do STF sobre casos de rachadinha. Há falta de consenso sobre a gravidade da prática e até hoje nenhum político foi condenado por isso.

São alvos de investigação por rachadinha, por exemplo, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filhos do ex-presidente.

Não há posicionamento definitivo sobre se a rachadinha é crime, sujeito a prisão, ou irregularidade administrativa, que poderia ser punida com multa.

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