Juiz filmado e gravado abusando de esposa ataca CNJ

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Scalercio: ação no supremo (///Reprodução)

O juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, entrou com um mandado de segurança no último dia 23, no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender um processo administrativo disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acusado de estupro e de importunação sexual, o magistrado disse que teve o direito à defesa prejudicado.

Segundo seus advogados, em uma série de audiências ocorridas entre os dias 12 e 16 de dezembro do ano passado, o juiz responsável por ouvir as testemunhas ignorou determinadas situações. “O magistrado instrutor iniciou todas as inquirições com nítida intenção de esgotar o depoimento, passando a limitar as perguntas defensivas que pretendiam esclarecer pontos anteriormente respondidos e a responder em substituição aos depoentes, apesar de reiterados protestos da defesa, que se insurgiu desde o primeiro momento, maculando de nulidade as inquirições”, escreveu no processo o advogado Leandro Raca. “Além de ilegal, a condução da audiência pelo magistrado violou diretamente as garantias constitucionais ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.

Ainda segundo Raca, o responsável pela instrução do processo, ao final da audiência, proferiu ato decisório e indeferiu a realização de diligências complementares requeridas pelo seu cliente, tidas pela defesa como importantes.

Diante do que diz ser ilegal, o defensor de Marcos Scalercio pediu a suspensão do procedimento interno até o julgamento do mérito.

As denúncias contra Scalercio foram divulgadas no ano passado pelo movimento Me Too Brasil, após o recebimento de relatos de mulheres que dizem ter sido assediadas ou estupradas pelo juiz. Ele foi afastado do cargo.

A defesa do juiz alega desde o início das denúncias que seu cliente é inocente e que as acusações são inverídicas. Afirma também que conversas de aplicativos de mensagens e em redes sociais apontam que nunca houve assédio e muito menos qualquer conduta violenta por parte dele em relação às denunciantes.

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