Defesa pede libertação de Anderson Torres de novo

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Notícias 24 hs

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um novo pedido de liberdade nessa segunda-feira (10). O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal foi preso pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Em março, o ministro Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão preventiva de Torres, sob o argumento de que a soltura do ex-ministro seria prematura, especialmente em razão da “minuta de golpe” localizada em sua residência durante operação policial.

No novo pedido, os advogados de Torres afirmam que se deu mais importância do que se deveria ao documento, que tinha como objetivo decretar Estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os advogados, a chamada “minuta do golpe” soa como “absurda e teratológica, até mesmo para um leigo”. Também apontam que se trata de um “papel apócrifo”, sem validade jurídica, “incapaz de causar dano concreto, motivo pelo qual não deveria ser levada em consideração para persistência da prisão”.

Eles dizem ainda que o próprio Torres classificou o documento como “lixo, loucura e folclore” durante depoimento ao TSE, em 16 de março.

A defesa afirmou ainda que a perícia feita no suposto decreto pela Polícia Federal (PF) “nada acrescentou à investigação”, já que não teriam sido encontradas digitais suspeitas no papel.

Os advogados de Torres argumentaram também que os dois principais alvos do inquérito em que Torres é investigado já tiveram as medidas cautelares revogadas, já que Ibaneis Rocha foi autorizado a voltar ao comando do governo do Distrito Federal e o ex-comandante-geral da Polícia Militar Fabio Augusti Vieira foi solto.

Outro ponto abordado é o fato de Torres estar de férias, nos Estados Unidos, no dia invasão das sedes dos Três Poderes. Ele foi preso em 14 de janeiro ao desembarcar em Brasília.

Segundo a defesa, as passagens foram emitidas em 21 de novembro, “quando nem sequer havia cogitação de manifestação no Distrito Federal”. Também disse ser algo “natural que o servidor público, quando formalmente de férias em uma segunda-feira, antecipe eventual viagem ao exterior para a sexta-feira”.

Outro argumento é que a secretaria do DF “nunca ficou acéfala, tampouco sofreu prejuízo com a viagem do seu ex-titular, que nada mais fez do que usufruir do direito constitucional ao descanso”.

Os advogados afirmaram que o número dois da pasta, Fernando de Sousa Oliveira, estava no comando da pasta e que já havia sido elaborado um plano de atuação das forças policiais, que, se tivesse sido cumprido, teria impedido os ataques.

“Com indignação, o então secretário de Segurança Anderson Torres, mesmo já tendo iniciado sua viagem de férias aos EUA, buscou conter a crise instalada, a qual não imaginava que poderia acontecer”, disse.

A defesa afirmou ainda que “inexistem fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva” de Torres. “À evidência, o ambiente de momento é de absoluta tranquilidade institucional, sobretudo diante da total ausência de manifestantes aquartelados. Em verdade, não há mínimos indícios de que os odiosos atos de vandalismo, havidos em 08/01/2023, possam se repetir.”

Também afirmou que não há por que acreditar que a soltura de torres vá colocar em risco o andamento das investigações. “Compulsando as diligências (algumas, inclusive, já foram concluídas, a exemplo da análise papiloscópica da minuta de Decreto), infere-se ser ‘impossível’ que o requerente, caso posto em liberdade, consiga obstaculizar o regular prosseguimento das investigações, razão por que não se justifica a manutenção de sua custódia sob o pálio da necessidade de conveniência da instrução criminal.”

Para a defesa, “o Estado deve direcionar toda sua ‘força’ contra aqueles que, verdadeiramente, atuaram deliberadamente em desfavor da democracia brasileira”. “A apuração estatal vai demonstrar que o ex-secretário de segurança do DF, o maior interessado na investigação célere dos acontecimentos, não se omitiu no exercício de suas funções, tampouco teve participação nos atos de vandalismo.”

Valor Econômico