Moro pede explicações ao chefe do GSI

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O senador Sergio Moro (União Brasil – PR). (Ruy Baron/VEJA)

O senador Sergio Moro apresentou nesta quarta requerimento na Comissão de Segurança Pública do Senado para que o ministro-chefe do GSI, Marcos Edson Gonçalves Dias, explique sua presença dentro do Palácio do Planalto durante a invasão de 8 de janeiro.

Imagens de segurança mostram o general Gonçalves Dias nas dependências do Planalto, enquanto golpistas invadiam o Palácio. Nas gravações reveladas pela CNN, militares que, segundo a reportagem, faziam parte do GSI à época, chegaram a dar garrafas de água para os vândalos.

No requerimento, Moro pede explicações a respeito das medidas adotadas para proteger o patrimônio público e coibir o avanço dos ataques praticados no referido episódio. Em nota, o governo se manifestou sobre as imagens e disse que uma sindicância foi aberta para apurar as condutas dos agentes do Gabinete de Segurança Institucional.

Leia a nota do GSI:

“A respeito de reportagem veiculada no dia de hoje, sobre os ataques do 8 de janeiro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) esclarece que as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que foi, em um primeiro momento, no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos.

Quanto as afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados.

Cabe ainda ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal.

Assessoria de Comunicação Social do GSI/PR

Brasília, DF, 19 de abril de 2023.”

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