Outra “família de bem” escravizou doméstica por décadas

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Foto: Divulgação/TRT-2

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou um casal por manter, pelo período de mais de 30 anos, uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão.

Segundo depoimento da vítima, ela foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada doméstica na residência do casal e para cuidar do filho pequeno em troca de um salário mínimo por mês. Mas nunca chegou a receber pagamento pelo trabalho, nem usufruiu de férias ou períodos de descanso.

Entre suas obrigações estavam limpar a casa e servir as refeições para toda a família dentro de uma jornada que se iniciava às 6h e terminava além das 23h. As informações são do site do TRF-2.

De acordo com a decisão, os patrões terão que pagar R$ 800 mil em salários atrasados, verbas a que a vítima tem direito pelo período que prestou serviços à família sem receber nada, verbas rescisórias, além de indenização por dano moral individual e coletivo.

A decisão é da juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.

“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico. Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida”, ressaltou a magistrada em sua decisão.

“Exagero”
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca) após pedido de ajuda feito pela idosa a outra entidade assistencial da Prefeitura de São Paulo.

Uma primeira tentativa de receber auxílio ocorreu em 2014 na mesma instituição. Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido.

O casal se defendeu alegando que mantém laços familiares. Os patrões sustentaram que a vítima dispunha de total liberdade de ir e vir, mas que por opção própria saía pouco de casa. Disseram que retiraram a doméstica de situação de rua.

Os patrões, de acordo com TRT-2, negaram o trabalho em condição análoga à escravidão, pois, de acordo com eles, a ‘presente ação é um exagero”. E que forneciam tudo o que ela precisava como casa, comida, roupas, calçados e dinheiro para cigarros e biscoitos.

Metrópoles