Collor deve começar a cumprir pena em breve
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma das ações decorrentes da Operação Lava-Jato. Apesar de cinco dos 11 ministros da Corte terem acompanhado o voto do relator, Edson Fachin, o destino do ex-mandatário ainda não foi selado.
O julgamento, iniciado nesta quarta-feira, deve ser concluído apenas na próxima semana, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Entre os magistrados que já se pronunciaram, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam Fachin. Apenas Nunes Marques votou para absolver todos os réus. No entanto, mesmo com maioria formada pela condenação, ainda não foi formado entendimento sobre o tempo de pena imputado ao ex-senador, o que só acontecerá após todos os votos.
Enquanto o relator do caso propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de multa de R$ 1,6 milhão, o restante do colegiado optou por definir o tempo de pena apenas quando o julgamento for concluído, em caso de confirmação da condenação. Se o tempo sugerido por Fachin prevalecer, Collor começaria o cumprimento de pena em regime fechado.
A defesa do ex-presidente, no entanto, reitera que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não reuniu elementos suficientes para sustentar a ação e que, por isso, ela merece “absoluta improcedência”. Na semana passada, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que “os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia”.
A denúncia contra Collor foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e o pedido de julgamento do caso foi reforçado, no começo do mês, pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O ex-presidente é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. Segundo o relator, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos para a UTC Engenharia. A defesa nega todas as acusações.
Boa parte das acusações que pesam contra o ex-senador estão baseadas em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa, todos investigados ou presos no curso da Operação Lava-Jato. No entanto, o Barroso afirmou que as provas vão além das delações, como registros de entrada, mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria então subsidiária.
Além de Collor, são réus no caso Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor apontado como operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador. O STF também formou maioria para condenar os demais réus.