Bolsonaro deve ficar inelegível por 6 a 1

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Está agendado para 22 de junho, em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o início da apreciação, debates e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral instaurada contra Jair Bolsonaro, por fatos ocorridos quando estava no exercício da presidência da República.

A ação poderá, caso julgada procedente, gerar a inelegibilidade de Bolsonaro pelo prazo de 8 anos, contados após a data da proclamação do resultado da eleição.

Em julho de 2022, Bolsonaro convocou diplomatas estrangeiros, a incluir adidos de embaixadas e observadores internacionais, para uma reunião no palácio do Planalto. O objetivo era difundir internacionalmente que as eleições presidenciais seriam fraudadas, com emprego de urnas eletrônicas violáveis e processo de apuração viciado.

Após a reunião, o PDT representou contra Bolsonaro em face de abusos de poderes político e econômico e desvio da função presidencial. Placar pode ser 6 a 1 contra Bolsonaro Os bolsonaristas já espalham que o julgamento de 22 de junho está preparado, encomendado, e dele participarão dois novos ministros do TSE escolhidos por Alexandre de Moraes e acolhidos em indicação pelo interessado Lula.

Na verdade, puro diversionismo bolsonarista, diante da incontestável e irrefutável prova dos fatos. Os dois novos ministros, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, são juristas. Têm carreira acadêmica e títulos conquistados em concursos públicos. Não são políticos profissionais. Pelo prestígio como professores e advogados, presume-se que têm como interesse fazer justiça.

Foram selecionados em listra tríplice pelo STF. Azevedo Marques e Tavares chegam após um escândalo. O ministro que saiu pelo término do mandato, Carlos Horbach, segundo registro no celular de Bolsonaro apreendido pela polícia federal, era chamado para discutir como deveria votar no TSE.

Na bolsa de apostas de Brasília, Kássio Nunes Marques — indicado por Bolsonaro para o STF e dado como filo-bolsonarista — seria o único dos sete ministros do TSE a votar pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral.

Num pano rápido, espera-se goleada. O placar poderá ser de 6 a 1, e Bolsonaro declarado inelegível. Terá de recorrer ao STF. A Lei de Inelegibilidade Desde 1990, em face da Lei complementar número 64, chamada de Lei de Inelegibilidade, estabeleceu-se no Brasil a ação de investigação judicial eleitoral. Essa ação especial está prevista no artigo 22 da referida lei. Ela só pode ser proposta até a data da diplomação do candidato eleito. Depois desse prazo há decadência do direito de representar.

A ação do PDT está rigorosamente dentro do prazo. Por outro lado, não se trata de lei inconstitucional — como muitos cogitam, e Bolsonaro irá espernear logo mais — por deturpar a função judicial, em face de não poder o juiz investigar, ou seja, substituir atribuição do Ministério Público.

O corregedor eleitoral tem atividade preparatória e isenta, na hipótese de deferir o processamento da representação. Bolsonaro deu “tiro no pé” A representação do PDT foi deferida pelo corregedor eleitoral, e aberta as apurações. É bom ressaltar que Bolsonaro, com a convocação dos diplomatas, adidos e observadores internacionais, produziu ampla prova contra si próprio, no popular chamado de “tiro no pé”. Está comprovado, por exemplo, o uso indevido das instalações do palácio para atividade eleitoreira, com o Estado nacional a arcar com custos, até a ampla difusão de fatos mentirosos. Existe, ainda, a prova da sua oportunista e irresponsável manifestação.

Na sessão de julgamento designada para o próximo dia 22, o corregedor eleitoral Benedito Gonçalves lerá o seu relatório e submeterá à consideração dos demais ministros julgadores as suas conclusões. Ocorrerão manifestações do Ministério Público Eleitoral e a defesa técnica de Bolsonaro — se quiser, o ex-presidente poderá comparecer e ser interrogado.

Durante a instrução colhida, Bolsonaro teve prazo legal — aberto pelo corregedor eleitoral — para apresentar ampla defesa, juntando documentos e rol de testemunhas. Não se tratou de processo do tipo inquisitorial e secreto. Ao contrário, o processo gerado pela ação de investigação judicial eleitoral não se encontra maculado por nulidades. Peculiaridade da Justiça Eleitoral

A ação de investigação judicial é uma peculiaridade da Justiça Eleitoral e tem a celeridade necessária para se dar resposta pronta, observando a ampla defesa. Importante não perder de vista o fato de haver a Justiça Eleitoral nascido em 24 de fevereiro de 1932 para colocar fim às irregularidades de todo tipo, onde até pessoa morta votava.

Com a Justiça Eleitoral veio a adoção do voto secreto. Terminou-se com o apelidado “bico de pena”, onde o eleitor revelava unicamente ao mesário o seu voto e, após ele se distanciar, era lançada à tinta o registro do votado, ou o do interesse do mesário.

Convém reforçar: o PDT provocou a corregedoria eleitoral para providências. Tudo diante da abusiva iniciativa de Bolsonaro em julho de 2022, ao anunciar sem provas a fraude eleitoral. Bolsonaro estava a pré-constituir justificativa de modo a abrir caminho para um futuro golpe de Estado, com aviso a ser transmitido, via diplomática ou equivalente, a países com representação no Brasil.

UOL