Ônibus usados em 8/1 têm multa para liberação

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Foto: Evaristo Sá/AFP

Segundo relatos de motoristas, chega a R$ 20 mil o valor a ser pago por donos de ônibus apreendidos após levarem manifestantes para os atos golpistas de 8 de janeiro. O montante se refere ao custo do pátio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) onde os veículos ficaram estacionados. O que aconteceu: Por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), a PRF apreendeu os veículos onde viajaram manifestantes no dia anterior aos ataques aos prédios dos três Poderes em Brasília.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes decidiu liberar os veículos, já que os autores dos ataques e alguns financiadores foram identificados.

Quando foram buscar os ônibus, os motoristas foram informados por policiais que precisam pagar uma taxa pelo uso do pátio onde os veículos ficaram estacionados. Segundo a PRF, o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que “a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”. ‘É um desespero o que estamos passando’ Boa parte dos motoristas possui empresas familiares e pequenas, segundo seus relatos à reportagem. Eles contam que estão há meses lidando com o prejuízo de ter perdido um ônibus da frota e, com a cobrança da multa, o buraco financeiro se aprofunda. Quando fomos retirar o ônibus, nos deparamos com a surpresa de ter de desembolsar a quantia de quase R$ 20 mil de pátio. Não tinha dinheiro para pagar, tive que pedir. Acabei pegando emprestado de um amigo e, para pagar o amigo, tive que dispor de um carro. É um desespero o que estamos passando.Robson Paggin Luiz, 36, proprietário de ônibus apreendido Tivemos que pagar R$ 18 mil de pátio. Se eles resolverem pegar de volta [os ônibus], vão pegar. Estamos sendo injustiçados por estarmos trabalhando.Odair José Vitali, 49, proprietário de veículo apreendido Advogada que defende parte dos motoristas, Milena Caixeta afirma que os veículos foram apreendidos por decisão judicial, não por infração administrativa ou atraso de pagamento de impostos. Por isso as taxas não deveriam ser cobradas. Ela relata que, “com muita dificuldade, a maioria desses proprietários estão correndo atrás de empréstimos com colegas ou familiares para que possam retornar aos seus trabalhos o quanto antes”. O pagamento, diz a advogada, ainda deve ser feito à vista. Todavia, a apreensão dos veículos não foi por infração administrativa ou atrasos no pagamento de impostos. Portanto, esses valores absurdos, que hoje já ultrapassam a barreira dos R$ 20 mil, não deveriam ser cobrados no caso em apreço. Ainda mais por se tratar de objeto utilizado para o sustento pessoal e familiar de seus proprietários, que estão há mais de cinco meses sem poder trabalhar.Milena Caixeta, advogada

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal “esclarece que a medida administrativa de retenção de veículos, constante no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê o recolhimento do veículo para depósito fixado pelo órgão ou entidade competente”. “A PRF, quando notificada de decisões judiciais ou administrativas que determinem a liberação de veículos, a exemplo dos ônibus apreendidos citados, realiza a cobrança do tributo, em razão da autoexecutoriedade que rege a administração pública, posição referendada pelo parecer nº 00029/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, da Advocacia-Geral da União.” Também afirma que os valores “variam de acordo com o tipo de veículo, com os serviços utilizados e são proporcionais ao número de dias retidos no pátio, conforme tabela de preços públicos disponível no portal”.

Uol