STF considera constitucional delações premiadas em investigações

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Foto: Nelson Jr./STF/

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar constitucional o uso de delações premiadas em ações de improbidade administrativa. Originalmente, a delação é utilizada para processos criminais.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, com previsão de terminar na sexta-feira, mas sete dos dez ministros já votaram para permitir que o Ministério Público utilize o mecanismo em ação civil pública.

Até o momento, está prevalecendo a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, e nenhum integrante votou de forma contrária.

Entenda a seguir os requisitos para os acordos, propostos por Moraes:

O acordo será celebrado pelo Ministério Público e homologado por um juiz. O órgão prejudicado será ouvido durante o processo
O juiz deverá ouvir novamente o colaborar, para saber se ele fechou o acordo de forma voluntária e regular
As declarações do delator não são suficientes para embasar a ação, e é preciso que haja outros elementos de prova
O colaborar terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário
Os acordos firmados antes do julgamento seguem válidos, desde que cumpridos os requisitos
O caso teve origem na Operação Publicano, que investiga irregularidades cometida por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná. A investigação foi baseada em acordos de delação premiada de um empresário extorquido e de um auditor envolvido na organização criminosa. Um dos acusados na ação por improbidade, no entanto, questionou o uso das colaborações no processo.

O Globo