Conheça programa de escola pública em período integral

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Foto: Daniela Toviansky/Guia do Estudante/Dedoc

A Câmara aprovou, na noite de segunda-feira 3, o Projeto de Lei que prevê a implementação do programa Escola em Tempo Integral, com incentivos de 2 bilhões de reais aos estados e municípios para 2023 e 2024. O PL agora segue para tramitação no Senado e, se aprovado, os recursos financeiros serão repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). A medida determina que os alunos permaneçam na escola em dois períodos e abre o leque de itens aos quais o dinheiro deve ser direcionado. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo. A intenção do Ministério da Educação, com isso, é viabilizar um milhão de novas matrículas e ampliar o percentual da carga horária no Brasil em 25%. Se aprovada, a lei determina que os estudantes deverão ficar na escola ao menos sete horas por dia, ou em atividades escolares por 35 horas semanais, sempre levando em conta dois turnos. No formato em vigor hoje, os recursos repassados aos estados e municípios não podem ser usados em pesquisas e levantamentos estatísticos e realização de atividades curriculares complementares, por exemplo. Com o novo PL, o leque de gastos é mais amplo e os recursos poderão ser aplicados em todas também nestas finalidades. Nessa lista, estão itens como a remuneração de profissionais de educação e a concessão de bolsas, além da compra de material didático e de programas de transporte escolar. Para os investimentos, deverão ser priorizadas as escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), além daquelas que atendam alunos em situação de maior vulnerabilidade. As escolas com alunos de famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e aquelas que estão em comunidades indígenas e quilombolas também terão prioridade. Haverá metas, para os colégios, de novas matrículas em tempo integral, como condição para aprovação da prestação de contas. E os recursos disponibilizados também só poderão ser usados para o desenvolvimento do ensino – e não para o pagamento de inativos, por exemplo.

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