Evangélicos usam escola pública como “igreja”

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Foto: Metrópoles

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), instaurou procedimento investigatório e requisitou informações à Regional de Ensino do Gama, nesta quarta-feira (26/7), sobre uma escola pública do DF que está sendo usada para cultos evangélicos da Igreja Renascer. Os encontros ocorrem no auditório do Centro de Ensino Especial 1, do Gama.

Após o Metrópoles revelar o caso, deputados distritais decidiram questionar formalmente o Governo do Distrito Federal (GDF) e o MPDFT. Com base na reportagem, os parlamentares enviaram uma indicação ao GDF, sugerindo a implementação de medidas de fiscalização e controle do uso de instalações públicas e escolas por entidades não lucrativas para atividades religiosas, sociais, esportivas, culturais e de serviço social.

O deputado Gabriel Magno (PT) disse que cobrar explicações da Secretaria de Educação. O distrital reforçou que é fundamental não confundir o espaço público com o privado. “Acho válido ter manifestações religiosas em escolas desde que sejam esporádicas, ali um pastor até colocou uma placa. É necessário investigar a situação para saber se a sede funciona mesmo dentro da escola”, acrescenta.

De acordo com o GDF, os Centros de Ensino Especial são escolas especializadas para atendimento complementar a estudantes com deficiência incluídos em escolas regulares e para estudantes com maior grau de comprometimento em caráter exclusivo.

Em uma ligação para o colégio, a administração escolar deu informações sobre os cultos e disse que as cerimônias ocorrem durante o ano inteiro, mesmo no período de férias escolares. Na conta oficial do Instagram, a igreja indica a escola como o próprio endereço.

No site da Renascer, há diversas igrejas espalhadas pelo Brasil, inclusive com o endereço da escola. Na página oficial, também consta uma aba para doações. No entanto, o pastor Rodrigo, responsável pela filial na escola do Gama, disse que não pede dízimo. De acordo com ele, a Igreja começou a funcionar dentro do colégio durante a pandemia.

“Pedimos autorização à diretoria e nos foi dada”, informou. Pastor há 12 anos, o religioso disse que tem documentação permitindo o uso, mas não quis mostrar. Para ele, não há nenhuma irregularidade no funcionamento da igreja dentro de um espaço público.

“A escola atende a comunidade. Aqui, às terças-feiras, tem aulinha de futebol. Por que futebol e zumba podem e uma igreja não?”, questionou o pastor.

O religioso disse, ainda, que não há diferença por ser uma iniciativa cristã, e salientou que se fosse outra religião, “como umbanda”, também não teria problema. “Se o Estado é laico, tem o direito de buscar aquela que te atende”, alegou. Ele explica que é uma liberação gratuita e que não paga pela utilização do espaço.

Questionado, o Governo do Distrito Federal (GDF) respondeu com o Decreto nº 22.911, de 2002, que permite a entidades sem fins lucrativos a realização de atividades religiosas, sociais, esportivas, culturais e de serviço social. O documento inclusive informa que o Poder Executivo do Distrito Federal pode proceder com a cobrança da taxa pública pela autorização de uso.

No documento enviado ao MP, os distritais rebatem a alegação do GDF.

“Veio a público o caso de uma escola que tem sido utilizada para desempenho de atividades religiosas de uma igreja em particular no qual foi suscitada a dúvida sobre a regularidade da prática de algumas condutas praticadas. A igreja em questão vem utilizando o local para o exercício do direito de culto, o que pode ser considerado exercício regular de um direito. No entanto, foi identificada a afixação de placa permanente na fachada da escola com o nome e os dados da igreja, além do que, em seu site, a congregação apresenta o endereço da escola como uma de suas sedes”, frisa o deputado Fábio Felix (PSol), autor da indicação encaminhada ao Executivo local.

Procurada pelo Metrópoles, a Igreja Renascer em Cristo argumentou que a utilização do espaço público do auditório Centro de Ensino Especial 01 do Gama foi concedida após solicitação formal feita pela igreja, submetendo-se a todas as exigências legais necessárias para a autorização.

“O pedido se deu em conformidade com a Lei 2405 de 1999 e regulamentado pelo decreto n°2291 de 2002. Ressaltamos que nossa atuação no local, além dos cultos religiosos, é voltada para ações sociais e distribuição de cestas básicas, buscando contribuir para o bem-estar da comunidade de forma ética e responsável”, informou a igreja.

Metrópoles