Haddad quer taxar fundos offshor

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/07/20/ir-para-offshores-pode-ter-proposta-em-agosto.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.
Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor (falecom@valor.com.br). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.

Pressionado pela necessidade de elevar a arrecadação para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer antecipar para agosto pelo menos dois “capítulos” da reforma do Imposto de Renda: as tributações dos fundos offshore e dos fundos fechados exclusivos.1

Segundo fonte da área econômica, são pontos cujos debates já estão mais maduros, e que ajudarão na tarefa de enviar ao Congresso Nacional, até o fim do próximo mês, uma proposta equilibrada para o Orçamento de 2024.

O pacote principal da reforma do Imposto de Renda, porém, será apresentado apenas no fim do ano, como disse o ministro na terça-feira (18). Nele poderá estar a tributação sobre dividendos, que foi tema da campanha eleitoral de 2022, e uma eventual redução de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ). Haddad afirmou na terça que a desoneração da folha seria tratada nesse conjunto. O texto não está fechado. Não há ainda decisão sobre se a tributação da renda das pessoas físicas será tratada nessa etapa. Também se discute se o fim do Juro sobre o Capital Próprio (JCP) ficaria para essa proposta ou seria antecipado. A cobrança do Imposto de Renda sobre fundos offshore já foi proposta em abril passado. Está na Medida Provisória 1.171/2023, que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir do dia 1º de maio deste ano. A cobrança do IR sobre investimentos no exterior foi proposta para compensar a renúncia decorrente da alteração na tabela. Por causa da disputa entre Câmara e Senado em torno das comissões mistas, a MP 1.171 não foi analisada até agora e corre o risco de perder a validade no fim de agosto. A equipe econômica dialoga com o Congresso em busca de uma solução, dado o prazo curto disponível para sua análise. “O que preocupa, do ponto de vista prático, é ter que pagar imposto no Brasil sem o correspondente caixa”, afirmou o tributarista Renato Stanley, do escritório Stocche Forbes, a respeito da MP. Já a tributação de fundos exclusivos deverá ser proposta em projeto de lei a ser enviado ao Congresso junto com a proposta orçamentária, disse Haddad nessa quarta-feira (19). Segundo o técnico, deverá ser retomada a ideia de estabelecer uma tributação periódica, apelidada de “come-cotas”, sobre os rendimentos desses fundos. Ele comentou que a proposta será elaborada com cuidados para não prejudicar a indústria de fundos. No entanto, a avaliação no governo é que esses investimentos devem ser tributados anualmente. Haddad costuma dizer, nas discussões internas, que se tratam de “offshores no Brasil”. Dados coletados pela equipe econômica mostram que a média de patrimônio deles é R$ 40 milhões. Stanley explicou que pela regra atual os recursos só são tributados quando o fundo é encerrado, ou seja, o valor é devolvido para cada investidor, o que raramente acontece, segundo o tributarista. “Essa é uma crítica que o governo faz a esse tipo de veículo. Mas esses fundos têm capital de risco investido”, afirma. A insegurança provocada pela tributação de fundos fechados pelo “come-cotas” é saber se os impostos incidirão sobre patrimônio ou renda, segundo o advogado. Uma preocupação em relação ao texto apresentado pelo governo anterior na MP 806, de 2017, era a brecha para tributar o estoque de rendimentos e não só a renda nova. O “come-cotas” para fundos exclusivos já foi tentado outras vezes. Foi proposto em 2017, pelo governo de Michel Temer, e em 2021, pelo governo de Jair Bolsonaro. Uma preocupação em relação ao texto apresentado pelo governo anterior na MP 806, de 2017, era a brecha para tributar o estoque de rendimentos e não só a renda nova, comentou Stanley. De acordo com Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) a tributação dos fundos exclusivos é constitucional. A norma deverá atender aos princípios da anterioridade (validade no ano seguinte da sua criação) e da irretroatividade, só atingindo os rendimentos auferidos no ano seguinte à publicação da lei. “Os rendimentos acumulados até então permanecem sujeitos à regra anterior”, destacou. Nos dois casos, a equipe econômica vê a possibilidade de corrigir distorções no sistema tributário, tornando-o mais justo. São duas medidas na linha de “colocar o rico no Imposto de Renda”, como prometeu em campanha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, há um ganho de eficiência econômica, pois esses recursos voltarão a circular na economia, explicou um técnico. A tributação de fundos offshore renderia algo como R$ 3,6 bilhões no ano que vem, enquanto a cobrança sobre rendimentos em fundos exclusivos foi estimada em R$ 10,38 bilhões para 2018. As estimativas estão sendo recalculadas. Há outras medidas destinadas a engordar a arrecadação em preparação, como a cobrança de impostos sobre apostas e a taxação de compras em “marketplaces” internacionais.

Valor Econômico