RS e RO têm 77% dos juízes mais ricos
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Os tribunais de Justiça de Rondônia e do Rio Grande do Sul encabeçam a lista de maiores remunerações pagas pelo Judiciário em 2023. Ao todo, dos cem rendimentos mais altos este ano — que totalizam quase R$ 38 milhões —, 77 são de juízes ou desembargadores das duas cortes. Os valores variam de cerca de R$ 300 mil a quase R$ 900 mil e superam, com folga, o teto constitucional de aproximadamente R$ 41 mil, que é definido tendo como base os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão com mais tem magistrados no “top 100” é o TJ de Rondônia, com 39 nomes. O tribunal desembolsou cerca de R$ 15,5 milhões para fazer esses pagamentos, que variam entre R$ 360.657,96 e R$ 478.008,40.
A presença de Rondônia em um ranking de maiores remunerações no Judiciário não é um fato inédito. Em 2017, o tribunal local registrou o maior rendimento do país. Lá, a remuneração média dos magistrados era, à época, de R$ 68,8 mil, somando os salários e os benefícios ocasionais.
Em 2022, o Judiciário do estado também pagou mais de R$ 1 milhão em extras a um grupo de oito juízes aposentados e herdeiros de magistrados do estado, referentes a benefícios de auxílio-moradia não recebidos entre 1987 e 1993. Para os pagamentos deste semestre, o TJ-RO esclarece que os valores que superam o teto “se referem a direitos eventuais, pessoais ou indenizações, pagamentos amparados por lei”.
O segundo órgão com mais servidores entre os beneficiados pelas maiores remunerações do Judiciário em 2023 é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desembolsou cerca de R$ 12 milhões com repasses para 38 magistrados. O pagamento mais alto foi feito no mês de abril, de R$ 662.389,16.
Também aparecem no ranking dos cem maiores pagamentos magistrados dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (5), do Pará (4), do Rio de Janeiro (2) e do Tocantins (1). Há ainda servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A análise usou como base os dados de remuneração dos magistrados disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que compila informações de 74 tribunais do país, o que equivale a 80% das cortes brasileiras. O ranking foi feito tendo como parâmetro a remuneração líquida dos profissionais nos últimos seis meses.
Via de regra, os pagamentos aconteceram em apenas um mês do semestre e não são contínuos. Eles juntam o salário regular dos magistrados com direitos como férias e 13° salário, além de pagamentos eventuais, que podem ser diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. A exceção fica por conta de um magistrado que aparece duas vezes na lista das cem maiores remunerações, indicando que teve os ganhos elevados duas vezes no semestre.
O maior salário foi pago pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: pouco mais de R$ 887 mil. A corte afirmou, em nota, tratar-se da soma de “indenização de 240 dias de férias, com o respectivo terço constitucional, 210 dias de licença especial e 99 dias de plantão não usufruídos quando em atividade”. Sem essas verbas indenizatórias, o magistrado teria recebido R$ 35.912,48, segundo o TJ-RJ.
Na última semana, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cinco leis de Goiás que permitiam que os servidores públicos daquele estado recebessem salários acima do teto do funcionalismo público. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a derrubada das leis. A decisão de Mendonça, que ainda precisará ser validada pelo plenário do STF, impactou também a magistratura.
Em tese, a Constituição Federal estabelece um limite máximo a ser pago por mês para servidores públicos. A Reforma da Previdência de 1998 determinou que os vencimentos dos ministros do STF seriam a baliza para isso. No entanto, muitos juízes do país conseguem “furar” esse teto com ganhos extras desvinculados do limite máximo.
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Os tribunais afirmam que as somas excedentes ao teto são legais por serem baseadas em resoluções do CNJ e decisões judiciais (muitas vezes tomadas pelas próprias cortes). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, alguns valores não se confundem com o subsídio da magistratura.
Veja a íntegra da nota enviada pelo TJ-RS:
O TJRS obedece rigorosamente ao teto constitucional no pagamento do subsídio de seus magistrados e todo e qualquer pagamento adicional é submetido à apreciação do CNJ. Os valores apontados são decorrentes do somatório do subsídio mensal e valores decorrentes de indenização de licenças-prêmio.
O TJRS estabeleceu como meta a priorização da tramitação e julgamento dos processos, antiga reivindicação da sociedade. Devido ao volume de trabalho, diante da enorme judicialização, nem sempre foi possível aos magistrados e servidores usufruírem de seus direitos relacionados a descanso (licença especial e férias).
A Licença-Prêmio está prevista no artigo 150 da Lei Complementar nº 10.098/94 e se constituía de direito previsto em lei para servidores e magistrados, correspondendo a três meses de repouso a cada quinquênio de efetivo exercício, direito este extinto em 2021.
Neste contexto, o TJRS efetivou planejamento para indenizar aqueles servidores e magistrados que desejassem antecipar o recebimento desses valores – pois, se não gozado ou recebido, quando de sua aposentadoria teriam direito ao seu percebimento em valores de qualquer forma. Assim, possibilitou a conversão em pecúnia de tais direitos, expediente comum em várias instituições públicas.
Tal prática, aliás, é muito usual em empresas privadas, que compram períodos de férias de seus funcionários. A decisão de indenizar tais valores foi devidamente submetida ao crivo do CNJ, que depois de largo tempo de exame, em 25/11/2022, concluiu pela sua legalidade, lançando a devida autorização, para a antecipação das indenizações (Pedido de Providência nº 0008414-16.2020.2.00.0000 – CNJ).
Os pagamentos são de natureza indenizatória, não têm qualquer relação com a remuneração mensal (subsídios), tendo sido pagos em datas e folhas de pagamento distintas. Por isso, não estão submetidos ao teto constitucional.
Realça-se que os pagamentos foram pontuais, únicos e extraordinários, além de devidamente adequados ao orçamento do Poder Judiciário.
Esclarece-se que não foram apenas os magistrados constantes da lista que receberam em pecúnia o valor correspondente à licença especial, mas sim um total de 640 magistrados e 4.380 servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, realizando pagamento prioritário aos servidores no mês de janeiro. Nos meses de fevereiro, março e abril foram pagos aos magistrados que optaram pelo parcelamento, os demais receberam em parcela única no mês de abril, o que gerou os valores expressivos indenizados, decorrentes da não fruição desse direito acumulado ao longo da carreira.
Leia na íntegra a nota do Tribunal de Justiça de Rondônia:
O Poder Judiciário de Rondônia esclarece que os subsídios dos magistrados e magistradas respeitam o teto constitucional e que diferenças se referem à direitos eventuais, pessoais ou indenizações, pagamentos amparados por lei. Tais informações podem ser consultadas no painel do CNJ. No Grupo Outros Eventos, estão classificados vários pagamentos entre eles: Adicional de Tempo de Serviço-ATS/VPN, Gratificação Por Acumulação de Acervos Res. 236/2022, abono Pecuniário, Gratificação Diretor de Fórum.
Confira a íntegra da nota do CNJ:
A Resolução CNJ n. 102/2009 determina a transparência das informações sobre a remuneração dos magistrados nos sítios eletrônicos de cada tribunal. O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional. Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura.