STF discutirá pautas polêmicas no 2o semestre

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Foto: Cristiano Mariz/

As últimas semanas da presidência da ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF) prometem colocar no centro do debate político e jurídico assuntos de grande repercussão nacional, não só da “pauta de costumes”, como também da agenda ambiental, que devem mais uma vez testar os ânimos da relação da Corte com o Poder Legislativo.

A ministra completa 75 anos em 2 de outubro, quando é obrigada a se aposentar e deixar a Suprema Corte. Até lá, como presidente do STF e responsável pela elaboração da pauta das sessões plenárias, ela pretende trazer para julgamento temas espinhosos para o Parlamento – e para a ala conservadora da Corte.

É o caso, por exemplo, da ação do PSOL que pediu a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O caso chegou ao STF em março de 2017 e até hoje aguarda julgamento no plenário da Corte.

Ao assumir a presidência do STF, em setembro passado, Rosa fez questão de manter a relatoria do caso e levar o processo para o seu gabinete, ao invés de passá-lo para o ministro que deixava o comando do tribunal – o ministro Luiz Fux.

Conforme informou a coluna, o STF não tem maioria para descriminalizar o aborto, mas mesmo assim Rosa Weber pretende chamar o caso para julgamento e dar o seu voto antes de se aposentar.

Fazendo isso, o voto ficaria valendo e seria computado quando o julgamento fosse finalmente concluído, após a sua aposentadoria. Seria uma forma de marcar posição e “deixar o seu recado”, antes de se despedir do tribunal.

Nos bastidores do STF, apenas três ministros são considerados votos certos hoje para descriminalizar a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Isso porque os três já se manifestaram nesse sentido em um julgamento da Primeira Turma do STF, ocorrido em 2016.

A análise daquele caso, porém, se restringiu à situação de funcionários de uma clínica clandestina que haviam sido presos em Xerém, na Baixada Fluminense. Já a ação do PSOL aborda a questão de maneira ampla e irrestrita, para toda a população brasileira.

Atualmente, a lei garante o direito ao aborto para salvar a vida da grávida, ou quando a gestação é fruto de um estupro. Em 2012, uma decisão do STF garantiu a medida no caso de fetos anencéfalos.

O PSOL quer permitir a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação, independentemente da situação da mulher.

Em sabatina no Senado, o futuro ministro Cristiano Zanin ficou em cima do muro, mas não demonstrou entusiasmo em aderir a essa corrente: “O direito à vida é uma garantia fundamental. Existe um arcabouço normativo consolidado, tanto da tutela do direito à vida como também as hipóteses de exclusão de licitude, como por exemplo na interrupção voluntária da gravidez, como prevê o artigo 128 do Código Penal.”

Outro assunto de grande repercussão que a presidente do Supremo pretende colocar na pauta é a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, um julgamento iniciado em 2015 e que já contabiliza três votos para a descriminalização da maconha (de Fachin, Barroso e de Gilmar Mendes).

Esse caso vai ser retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que “herdou” o pedido de vista de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 2017, em Paraty. Dentro da Corte, a avaliação é a de que o caminho para a descriminalização das drogas parece um pouco menos difícil que o do aborto.

Mesmo que algum ministro da ala conservadora da Corte peça vista e trave novamente a conclusão do julgamento, o que é considerado provável, é possível que Rosa Weber – que seria a última a se manifestar – antecipe a sua posição e dê o seu voto, novamente para ter o seu voto computado.

Antes de deixar o tribunal, Rosa Weber ainda deve colocar na pauta de julgamento a retomada de outro julgamento, também interrompido por pedido de vista: o que trata da definição de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A medida, defendida pela bancada ruralista, já foi aprovada em projeto pela Câmara dos Deputados, mas o tema ainda está pendente de análise no Senado – e aguarda julgamento no STF.

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada.

A discussão foi interrompida no início de junho por um pedido de vista de André Mendonça. O placar, por enquanto, está em 2 a 1 contra a tese do marco temporal, ou seja, contra a utilização da data de promulgação da Constituição para a definição da ocupação da terra por comunidades indígenas.

O Globo