TCU proibirá PL de pagar salário a Bolsonaro

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Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Agência O Globo

A discussão em torno do salário de cerca de R$ 40 mil mensais concedido pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro corre o risco de não encontrar um desfecho no Tribunal de Contas da União (TCU) e acabar parando na Justiça Eleitoral, de acordo com integrantes da Corte de Contas ouvidos reservadamente pela equipe da coluna.

Na última quarta-feira (12), o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, pediu ao tribunal que apurasse “irregularidades” na remuneração concedida pelo partido de Valdemar Costa Neto a Bolsonaro.

Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, tornando-o inelegível por oito anos, devido à sua participação na infame reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, marcada por ataques – sem provas – às urnas eletrônicas.

O pedido do subprocurador-geral ainda vai ser examinado pelo TCU, mas dentro da Corte de Contas ministros e técnicos já consideram, em uma análise preliminar, que não cabe ao tribunal fiscalizar a utilização de recursos de dinheiro público do Fundo Partidário do PL para remunerar Jair Bolsonaro.

Até a noite desta quinta-feira (13), ainda não havia sido definido o relator do caso, segundo a assessoria do TCU.

“A utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa”, sustentou o subprocurador-geral, ao acionar o TCU.

Para Rocha Furtado, “não se mostra cabível que o Partido Liberal (PL) realize a destinação de seus recursos, de origem pública, ao filiado declarado inelegível”.

“O que o tribunal tem a ver com isso?”, questionou um integrante do TCU à equipe da coluna. “Isso é um assunto da Justiça Eleitoral, que faz a averiguação do dinheiro dos partidos. Se ela acha mal gasto, ela que fiscalize e tomará as providências.”

Na avaliação de um ministro, “é óbvio” que não cabe à Corte de Contas examinar a prestação de contas partidárias, o que incluiria, por tabela, a remuneração do próprio Bolsonaro.

Logo, o futuro relator da representação teria pelo menos dois caminhos possíveis: arquivar o pedido de Rocha Furtado ou determinar o envio do caso para a Justiça Eleitoral.

Para se “vacinar” de um possível arquivamento sumário do pedido de investigação do salário de Jair Bolsonaro, o próprio subprocurador, ao solicitar a apuração, fez um pedido secundário ao TCU: que, caso o tribunal entendesse que o assunto não era de sua competência, encaminhasse o processo ao TSE.

Dessa forma, caberia ao próprio TSE, que selou o destino político de Jair Bolsonaro e o condenou à inelegibilidade por oito anos, decidir se o PL poderia ou não continuar usando dinheiro público para pagar o salário do ex-presidente, mesmo após ele ser condenado e ficar inelegível.

Como informou a equipe da coluna, a inelegibilidade de Jair Bolsonaro é só a “ponta do iceberg” de uma série de reveses que ainda virão nas diversas instâncias judiciais, segundo aliados do ex-presidente. A questão é saber se até o salário de Bolsonaro vai entrar na conta.

O Globo