Tribunais analisam salário de Bolsonaro no PL

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Foto: Marlene Bergamo/Folhapress

O salário de R$ 41,6 mil que Jair Bolsonaro recebe do PL (Partido Liberal) é alvo de ação do MP (Ministério Público) junto ao TCU (Tribunal de Contas da União). Afinal, mesmo condenado à inelegibilidade até 2030, o ex-presidente pode receber a remuneração?

Bolsonaro recebe o salário como presidente de honra do PL — ele assumiu o cargo a convite do presidente da legenda, Valdemar Costa Neto. Uma das principais fontes de renda dos partidos é o Fundo Partidário — e é o PL que recebe a maior fatia desses recursos.

Ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado argumentou que “a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário” é uma “violação direta e moral do princípio da moralidade administrativa”. Além da suspensão cautelar da remuneração, ele pede apuração sobre possíveis irregulaidades no pagamento.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo UOL afirmam que Bolsonaro pode receber a remuneração do partido. Eles citam duas razões principais:

Como cabe recurso ao STF, o caso da inelegibilidade ainda não foi encerrado. Sendo assim, não há violação do estatuto do próprio partido em remunerar seus contratados.
A inelegibilidade não impede a participação na vida política do partido, que é uma entidade privada.

Bolsonaro ainda deve tentar reverter a decisão do TSE. Como os recursos ainda não se esgotaram — o chamado “trânsito em julgado” — ele tem margem para se defender, ressalta Marcellus Ferreira Pinto, advogado especialista em direito eleitoral.

O artigo 3 do estatuto do PL é bem claro: ‘somente poderão filiar-se ao partido eleitores que tiverem em pleno gozo de seus direitos políticos’. No entanto, com trânsito em julgado dessa decisão, aí sim se materializa objetivamente o que diz o artigo. A perda da capacidade eleitoral decorrente da inelegibilidade suprime parte dos direitos políticos e, assim, ele não poderia ocupar o cargo de presidente.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado

Outra questão levantada é se o TCU tem competência para analisar o caso. Rafael Morgental, especialista em direito eleitoral e ex-chefe de gabinete da Presidência do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), diz que a Constituição é clara ao atribuir ao TSE a fiscalização e julgamento das contas dos partidos — e não à Corte das Contas.

Mortangel também pontua que os partidos são empresas privadas e são livres para destinar seus recursos — contanto que não cometam crimes.

Apesar de inelegível, o ex-presidente mantém todos os demais direitos não afetados pela decisão do TSE. A inelegibilidade não impede a participação na vida intrapartidária. Aliás, há casos de dirigentes partidários que não perdem a função na agremiação mesmo com os direitos políticos suspensos — que é uma situação mais grave do que a inelegibilidade porque impede também o voto, e não apenas a candidatura.
Rafael Morgental, ex-chefe de gabinete da presidência do TRE-RS

Ao UOL, o TCU afirmou que o assunto será analisado e que não há decisão do tribunal sobre o tema.

O TSE diz que não se manifesta sobre casos que “podem vir a ser objeto de análise da Corte Eleitoral ou mesmo sobre temas que estejam sendo analisados na Justiça Eleitoral”. “Ressaltamos que, em casos assim, o tribunal se manifesta somente nos autos processuais”, afirmou a Corte.

A reportagem ainda procurou o PL. Caso uma resposta seja enviada, o texto será atualizado.

Uol