TSE deve “passar pano” para salário de Bolsonaro

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Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo

O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para a próxima quarta-feira (2), às 14h30, o julgamento do pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário de quase R$ 40 mil reais pago pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Corte de Contas que rejeite o pedido do representante do Ministério Público. Para os técnicos, o TCU não tem competência para investigar o uso de recursos do Fundo Partidário.

No TCU, a expectativa é a de que o relator do caso, Benjamin Zymler, acompanhe o entendimento da área técnica e arquive a representação, de acordo com dois ministros ouvidos pela equipe da coluna.

Furtado pediu à Corte de Contas que apurasse irregularidades no salário de Bolsonaro após o ex-presidente ser condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o tornou inelegível por oito anos.

Os técnicos do TCU, no entanto, consideram que o pedido não tem cabimento já que não é atribuição da Corte de Contas fiscalizar o uso de dinheiro público do Fundo Partidário.

Segundo eles, “não há indícios concretos de irregularidades” a serem apuradas pelo TCU no pagamento de um salário ao ex-presidente.

Mas afirmam que, como o dinheiro sai do fundo partidário, “eventuais irregularidades devem ser objeto de escrutínio da Justiça Eleitoral”.

Por isso, o parecer sugere que a Corte de Contas encaminhe o processo ao TSE e à Procuradoria-Geral da República para “apurações e/ou demais providências que entenderem pertinentes”.

Dentro do TCU, a dúvida é se Zymler vai acatar a segunda sugestão da área técnica e encaminhar o pedido de investigação ao TSE e ao Ministério Público, o que poderia dar sobrevida ao processo em outras instâncias.

Mas integrantes do TSE consultados pela equipe da coluna avaliam que não há cabimento para impedir o pagamento do salário com recursos do Fundo Partidário.

“Impedir seria um tanto radical. O fundo tem finalidade de suportar as atividades do partido e não de candidatos”, comenta um ministro do TSE.

Bolsonaro foi declarado inelegível pelo TSE em junho, devido à sua participação na reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, marcada por ataques – sem provas – às urnas eletrônicas.

No pedido para a apuração das irregularidades, Furtado escreveu que a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário “é violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa”.

Esse entendimento, porém, não é compartilhado pelo advogado que representou o PDT na ação que levou à inelegibilidade de Bolsonaro, Walber Agra.

“Bolsonaro tem o direito de continuar recebendo”, disse Agra à equipe da coluna. “Ele não perdeu os direitos políticos. Apenas foi declarado inelegível, portanto qualquer outra sanção contra ele é um ato de arbitrariedade sem amparo na lei.”

O Globo