Bolsonarista do STF quer julgar Marco Temporal
Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) para participar do julgamento que discute a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.
O ministro levou uma questão de ordem ao plenário virtual da Corte para saber se pode votar no julgamento. Isso porque o ministro verificou que assinou uma manifestação no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), antes de assumir uma cadeira na Corte.
O caso está sendo analisado no plenário virtual, sendo que os ministros terão até o próximo dia 14 para apresentarem seus votos
Os ministros vão discutir se esse tipo de manifestação ao longo do processo antes da posse na Corte pode gerar algum impedimento para o magistrado discutir a fixação de uma tese constitucional, como no caso do marco temporal.
Ao votar, Mendonça defendeu que o Supremo deve permitir que o ministro que já tenha se manifestado possa votar na fixação da tese, mas sem se posicionar sobre o caso específico.
“Não deve o ministro virtualmente suspeito/impedido deixar de participar da integralidade do julgamento concernente à repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto).”
Segundo Mendonça, “nos recursos extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional, pois nesta não se discutem situações individuais nem interesses concretos”.
Em junho, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para análise do processo. Ele se comprometeu a devolver a ação para análise do plenário antes do fim de setembro, quando a presidente do STF, Rosa Weber, se aposenta.
Se aprovada a tese do marco, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não poderiam ser demarcados.
O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.
Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.
No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Lula.
O projeto limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.