Novo código penal militar foi demanda dos militares

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Foto: Marcelo Regua

Após retirada de pontos polêmicos, o Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto que altera o Código Penal Militar, que era uma demanda antiga das Forças Armadas. Com a relatoria do senador general Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o texto atualiza a lei sancionada em 1969, durante a ditadura, e agora vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto foi aprovado pelo Congresso sem trechos considerados polêmicos que foram discutidos na Câmara no ano passado, como o excludente de ilicitude, que livraria militares de punição por matar em serviço, e a proibição de que policiais militares façam “bico” como seguranças privados.

A votação no Senado ocorreu em um momento de avanço da investigação da Polícia Federal sobre militares que ocuparam cargos no governo anterior e hoje são investigados no suposto esquema de venda de presentes dados ao Estado brasileiro.

Já são 18 militares investigados. Entre eles estão o general do Exército Mauro César Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens da presidência Mauro Cid, também alvo de apurações. Ex-integrante do Alto Comando do Exército, Lourena Cid era um nome prestigiado entre as Forças.

A atualização do código é uma demanda dos militares e, segundo o general Mourão, o Supremo Tribunal Militar e a caserna são a favor do texto. Uma das justificativas é que o Código Militar está defasado em relação ao Código Penal civil.

Pelo relatório, o projeto atualiza o código para adequá-lo à legislação penal já em vigor para os civis e contém alterações em penas e tipificação de crimes. Inclui no código, por exemplo, o crime de tráfico de drogas e prevê que militares responderão na Justiça Comum por crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”.

O texto estabelece ainda pena de reclusão de cinco anos a 15 anos por tráfico de drogas, que não constava na versão anterior do código. Das inovações, torna o roubo de armas e munições de uso restrito militar como roubo qualificado, com aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

Ainda revoga a possibilidade de equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Da forma como é hoje, além de militares menores de idade, alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podem sofrer aplicação e ser julgados pelo código das Forças Armadas como maiores.

Inicialmente o texto estipulava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado. Essa parte foi excluída na Câmara.

Outro trecho que acabou retirado sugeria excludente de ilicitude para “o militar que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. Pelas regras atuais, a legítima defesa ocorre somente no ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão.

Também foi excluída do texto a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano no caso de o militar criticar publicamente resoluções do governo.

O Globo