Processos penais vão ter dois juízes no Brasil

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje (23) para considerar que o prazo para a implementação obrigatória do chamado juiz das garantias será de até um ano, prorrogável por mais um. O julgamento se arrasta por dez sessões e, neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.

Como está o julgamento

Na quinta-feira passada (17), os ministros formaram maioria para considerar obrigatória a criação do juiz das garantias. Votaram a favor da figura jurídica Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Havia divergências, porém, no prazo para a implementação do modelo.

Os ministros Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.

Nunes Marques defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.

Hoje, Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram a ala que defendia o prazo de 12 meses, formando maioria. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, decano, e de Rosa Weber, presidente do tribunal.

O que é o juiz das garantias
Criado pelo pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019, o modelo passa a considerar que processos criminais serão acompanhados por magistrados, ao invés de um só, como era até então.

O juiz das garantias ficaria responsável pelos processos na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.

O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro juiz. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitirá mais imparcialidade nos processos.

A lei inicialmente instituía que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado – ou seja, quando a pessoa se torna ré.

A maioria dos ministros do STF, porém, defendeu que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.

Discussão se arrasta, e Fux segue isolado
O julgamento do juiz das garantias teve início ainda em junho, antes do recesso do Judiciário, e consumiu dez sessões do STF desde então.

Hoje, Barroso seguiu os colegas pela obrigatoriedade da criação da figura jurídica, por considerar que a lei não fere princípios constitucionais e se tratou de uma escolha válida do Congresso sobre o tema.

Apesar disso, ele considerou que o modelo não é, em sua opinião, a solução que enfrenta os problemas do sistema penal brasileiro. Barroso relembrou a questão das drogas — também em pauta no STF — e o encarceramento de jovens negros em detrimento de crimes de colarinho brancos, cujos autores são de classes sociais mais elevadas.

O sistema punitivo brasileiro tem uma ambiguidade. Ele é excessivamente punitivo de um lado e excessivamente leniente de outro – nós oscilamos entre punitivismo e impunidade. E o punitivismo e a impunidade costumam ter classe social e cor.

Ministro mais alinhado aos pleitos da magistratura, Fux via a discussão do juiz das garantias como um tema caro. Em 2020, foi o ministro que suspendeu a implementação do modelo, segurando por mais de três anos a decisão liminar (provisória) que travou a criação da figura jurídica.

Fux segue isolado no plenário, sendo o único voto até o momento contra a obrigatoriedade do juiz das garantias. Para ele, a lei que instituiu o modelo invadiu as competências do Judiciário e a instalação da figura jurídica deveria ser opcional.

O juiz das garantias não passa de um nome sedutor para uma cláusula que atentará contra concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à Justiça para normatividade dos direitos fundamentais.
Luiz Fux, ministro do STF

Durante o julgamento, a demora em discutir o tema com os colegas foi apontada – em mais de uma ocasião – por Gilmar Mendes, decano da Corte e uma das vozes mais favoráveis ao juiz das garantias. Em uma das sessões, Fux e Gilmar bateram boca. “Paramos três anos isso!”, criticou o decano ao colega.

UOL