STF vai proibir comemoração golpista em 8/1

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Foto: Leonardo Lopes/CMPA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar inconstitucional a lei municipal que criou o “Dia do Patriota”, em Porto Alegre (RS), a ser celebrado em 8 de janeiro — data dos ataques golpistas aos Três Poderes, em Brasília. O pedido consta de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Em paralelo, foi impetrada uma medida cautelar para suspender imediatamente a lei.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, argumenta o subprocurador em um dos trechos da ação ao STF.

No início de agosto, a Câmara Municipal da capital gaúcha aprovou projeto do vereador Alexandre Bobadra (PL) — cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) por abuso de poder econômico — para instituir o “Dia do Patriota” na cidade. Apesar de não justificar a escolha do dia, o termo é amplamente utilizado pelos bolsonaristas para se identificarem, incluindo os extremistas que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso e o STF.

Carlos Frederico defende que não há dúvidas de que a data se refere ao episódio golpista. Ele cita que a lei viola os princípios republicano, democrático e da moralidade, além de citar que não existem outros meios capazes de sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata.

A PGR pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei, além de exigir manifestações do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB); do presidente da Câmara Municipal, Hamilton Sossmeier (PTB); e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Correio Braziliense