CNJ pune juízes bolsonaristas e contraria corregedorias locais

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Foto: CNJ

Ao afastar dois juízes em razão da participação em manifestações políticas a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contrariou tribunais de origem dos magistrados. As corregedorias de ambas as cortes arquivaram os processos sem aplicar qualquer punição aos juízes. Uma delas apenas fez uma recomendação ao magistrado.

Cabe ao CNJ revisar atos das corregedorias dos tribunais em julgamentos disciplinares ou mesmo na confecção de atos normativos. Em ambos os casos, o plenário do CNJ determinou a abertura de processos disciplinares que podem levar à aposentadoria compulsória dos juízes e o afastarem preventivamente de suas funções.

Um dos juízes afastados foi Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, que participava do grupo de WhatsApp de empresários bolsonaristas que compartilhavam constantemente manifestos golpistas e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi revelado em agosto do ano passado pelo colunista Guilherme Amado.

À época, o TRT-9 afirmou que não havia motivos para abrir uma investigação. No sistema processual da Corregedoria, há apenas procedimentos arquivados sobre o magistrado.

Eles acabaram sendo alvos de mandados de busca e apreensão no inquérito das milícias digitais, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF. Melek afirmou que entrou no grupo apenas para compartilhar uma apresentação que fez ao lado do ex-ministro do STF Marco Aurélio Melo em um evento em homenagem ao jurista Ives Gandra.

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que a quantidade de vezes em que Melek se manifestou no grupo é de menor importância. “A importância reside no fato de nele ter permanecido e ainda fazer comentários em reportagem com referência à política, à políticos, à ideologia política, e tudo de forma expressa”.

“O grupo de WhatsApp no qual se manteve o reclamado passava muito distante de discussões acadêmicas, cotidianas ou corriqueiras. Muito ao contrário, os participantes do grupo, segundo consta e foi noticiado, tramaram contra a República e contra a Democracia, incitando e estimulando condutas antidemocráticas”, afirmou Salomão.

O outro juiz afastado é Edson Sossai, da Vara Eleitoral de Nanuque, cidade de 35 mil habitantes em Minas Gerais. Após o primeiro turno de 2022, ele foi a um evento de apoio ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) na sede de uma destilaria de álcool. A empresa que recepcionou o evento chegou a ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho por assédio eleitoral.

O juiz afirmou que foi a um evento social e que não pretendia fazer campanha. A Corregedoria do TRE de Minas Gerais engoliu a versão e arquivou o procedimento. Em seu voto, Salomão afirmou que a situação “traz contornos de maior gravidade aos fatos aqui verificados”.

“A investidura em função eleitoral, aliada à presença de indícios de violação ao dever funcional de prudência decorrente da participação de evento político-partidário nas dependências de empresa investigada por assédio eleitoral e, em especial, entre dois turnos de período de eleições, acaba por representar possível incompatibilidade ao próprio exercício da função eleitoral à qual fora designado o magistrado”, disse.

Metrópoles