STF começa a condenar golpistas de 8/1
Foto: REUTERS/Antonio Cascio
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar amanhã (13) quatro réus acusados pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Entre os ministros, a tendência é de condenação, segundo apurou o UOL. O STF vai decidir sobre as quatro primeiras denúncias do 8 de janeiro levadas a plenário. Ao todo, a PGR (Procuradoria-geral da República) acusou 1.390 pessoas pela invasão.
A PGR acusa os quatro de integrarem a multidão que invadiu e vandalizou as sedes do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto com intenção de promover um golpe de Estado. Eles estão entre 236 acusados como “executores” dos atos, segundo a classificação da PGR, e foram presos em flagrante no dia 8 de janeiro.
Os outros 1.154 acusados foram presos só no dia seguinte, no acampamento bolsonarista em Brasília. Eles foram acusados como “instigadores” dos atos e denunciados por crimes mais brandos do que os executores. E ainda não começaram a ser julgados.
As defesas alegam, de maneira geral, que as denúncias da PGR são genéricas e não descrevem ou individualizam a conduta de cada manifestante. Em uma das quatro acusações a serem julgadas amanhã, a PGR errou o local em que ocorreu a prisão e ignorou evidências levantadas pela Polícia Civil do DF contra o denunciado.
Nesta quarta, os ministros discutem se condenam ou absolvem quatro réus: Aécio Lúcio Costa Pereira (51 anos), Thiago de Assis Mathar (43), Moacir José dos Santos (52) e Matheus Lima de Carvalho Lázaro (24). Dos quatro, apenas Moacir está solto — o restante segue detido.
Aécio Pereira foi preso no plenário do Senado, enquanto Thiago Mathar e Moacir dos Santos foram detidos no Planalto. Matheus Lázaro esteve no Congresso, mas foi preso em flagrante na Praça do Buriti, a cerca de 5 quilômetros da Praça dos Três Poderes.
Todos respondem por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As provas listadas pela PGR incluem: relatórios de inteligência, vídeos e mensagens publicados pelos próprios réus durante os atos e, em um dos casos, material genético encontrado nos destroços.
Oito dos dez ministros votaram para receber as denúncias. Apenas Nunes Marques e André Mendonça, em alguns casos, votaram contra.
As quatro ações penais foram priorizadas por serem os processos já concluídos e liberados para o plenário. A inclusão dos casos obrigou a presidente do STF, Rosa Weber, a pautar uma sessão extraordinária para a manhã de quarta (13) e quinta-feira (14).
As discussões começam excepcionalmente às 9h30 e devem se arrastar durante o dia.
O relator é o ministro Alexandre de Moraes. No início do julgamento de cada ação penal, ele lerá um relatório (resumo) do caso. Em seguida, a PGR e a defesa do réu terão até uma hora para apresentar argumentos e provas.
Moraes, então, dará o primeiro voto. Na sequência, vota o ministro revisor, Nunes Marques. E só então o plenário segue a tradicional ordem do ministro mais novo na Corte (Cristiano Zanin) ao decano (Gilmar Mendes).
A ministra Rosa Weber será a última a votar.
As defesas afirmam que a denúncia oferecida pela PGR é genérica e não demonstra ou individualiza a conduta de cada um dos acusados. Em linhas gerais, os advogados dizem que, embora a Procuradoria acuse o grupo de vandalizar as sedes do Executivo e do Legislativo, não foram apresentados quais objetos eles teriam destruído.
No caso de Moacir dos Santos, preso no Planalto, a defesa argumenta que as provas obtidas na investigação só comprovam que ele esteve no prédio, mas não demonstram a participação na destruição. “Não há imagens das câmeras de segurança mostrando o senhor Moacir José dos Santos depredando prédios públicos, agredindo autoridades ou bradando por destituição do governo”, apontam os advogados.
A Defensoria Pública da União, que representa Matheus Lázaro, seguiu a mesma linha. O órgão apontou que a PGR listou o crime de golpe de Estado, mas não apresentou provas de que o réu teria tentado promover ou incentivar isso.
A PGR rebate afirmando que não interessa se uma pessoa quebrou algo específico ou não. As denúncias, segundo o órgão, aplicam o conceito de crimes multitudinários (cometidos por uma multidão), ou seja, que foi resultado da ação conjunta de todos os envolvidos.
[Os crimes] somente puderam se consumar com a soma das condutas e comunhão dos esforços de todos que, unidos pelo vínculo psicológico — propósito comum ou compartilhado –, contribuíram efetivamente para a realização dos resultados pretendidos.
PGR no processo de Aécio Lúcio Costa Pereira