STF: Juiz de garantias não favorecerá Flávio Bolsonaro

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Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo GLOBO avaliam que um único juiz continuará cuidando dos processos penais que já estão em andamento. Quanto aos processos novos, dependendo das circunstâncias, como em lugares de difícil preenchimento do cargo de juiz, eles também entendem que bastará apenas um magistrado, e não dois, conforme projeto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros não citaram nenhum caso específico, mas, por esse entendimento, o caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente, continuaria sendo analisado pelo juiz Flávio Itabaiana. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apura a prática de “rachadinha” no gabinete do parlamentar quando ele era deputado estadual, ou seja, se ele se apropriava de parte dos salários dos assessores. A defesa do senador nega as acusações.

Até agora, um mesmo juiz tocava todo o processo e dava a sentença. Mas o pacote anticrime prevê uma divisão de tarefas. Foi criada a figura do juiz de garantias, que ficará responsável por decisões tomadas ao longo do processo, como a requisição de documentos, a quebra de sigilos, a autorização de produção de provas e a prorrogação da investigação; enquanto outro magistrado será responsável pela sentença, ou seja, por condenar ou absolver o réu.

Marco Aurélio afirmou ver com “bons olhos” a nova lei, mas resaltou que ela não deve valer para processos em andamento.

— A aplicação da lei é prospectiva, não é retroativa. Ou seja, instruções já verificadas serão sentenciadas pelo juiz que já instruiu — disse o ministro.

Outro ministro ouvido pelo GLOBO tem a mesma avaliação. Somente casos novos poderão ter dois juízes, ainda assim com algumas condições. A implantação do juiz de garantia — cuja lei só começará a valer em janeiro de 2020 — seria gradual.

Marco Aurélio afirmou que a nova legislação vai evitar “a suspeita da perda da equidistância” por parte do juiz. Mas ressaltou que nem sempre será possível destinar dois juízes para cada caso.

— Direito é acima de tudo bom senso. Por exemplo, na Amazônia, há comarcas em que você tem juiz único e a impossibilidade material de proporcionar mais de um juiz. Evidentemente não se chegará à nulidade do processo, por um mesmo juiz instruir e sentenciar. Tanto quanto possível se observará essa dualidade. Mas não sendo possível, evidentemente não se deixará a sociedade sem jurisdição — disse Marco Aurélio, acrescentando: — E a aí caberá apreciar caso a caso.

O outro ministro ouvido pelo GLOBO fez avaliação semelhante a de Marco Aurélio. Afirmou que em comarcas de difícil preenchimento, como na Amazônia, um mesmo juiz poderá continuar fazendo a instrução e dando a sentença.

Ambos os ministros também indicaram um caminho para permitir a instituição do juiz de garantias diante da falta de recursos humanos e financeiros. Um mesmo magistrado poderia assumir esse papel em diferentes varas. Não haveria necessariamente um juiz de garantias para cada local, o que duplicaria a quantidade de magistrados. Um dos ministros ouvidos pelo GLOBO destacou que esse acúmulo já ocorre em outros países e até mesmo em alguns lugares do Brasil.

Há divergências quanto à regulamentação da lei. Marco Aurélio disse que isso deverá ser feito pelo Executivo, ou seja, pelo presidente, não cabendo atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já outro ministro acha que o CNJ deverá sim se manifestar. O CNJ criou, inclusive, um grupo de trabalho para tratar do tema.

Esse ministro chamou atenção para outro ponto: a nova lei permite, mas não obriga, a instalação de varas colegiadas — constituídas por vários juízes, e não apenas um, que tomam decisões em conjunto — para julgar organizações criminosas. Isso serve para resguardar a segurança dos magistrados. Nesses casos, também será necessário haver mais juízes, mas, nem por isso, a falta de magistrados deverá ser empecilho para sua instalação.

O Globo.