Entenda denúncia contra a Vale pelo crime em Brumadinho

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Foto: Wilton Junior/Estadão

As investigações do Ministério Público de Minas sobre o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, que provocou a morte de 270 pessoas sob o tsunami de lama de Brumadinho – tragédia que completa um ano no próximo sábado, 25 – culminaram em uma denúncia criminal de 477 páginas. Apresentada à Justiça nesta terça, 21, a denúncia imputa a 16 ex-funcionários da Vale e da Tüv Süd homicídios e crimes ambientais.

Na peça, a Promotoria registra que os 16 denunciados ‘mataram 270 pessoas’, mediante perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas – tendo em vista a forma ‘abrupta e violenta’ que o mar de lama cobriu Brumadinho.

Entre os alvos da denúncia está o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman, que segundo a Promotoria de Minas, teria conhecimento de que a estabilidade de dez barragens estava crítica, mas não tomou as medidas de segurança necessárias.

O documento do Ministério Público de Minas afirma que, pelo menos desde 2017, a Barragem I, na Mina do Córrego do Feijão, apresentava ‘situação intolerável de riscos geotécnicos’, com fator de segurança abaixo do mínimo aceitável e probabilidade de falha acima do máximo aceitável.

“Nessas condições, era previsível e efetivamente previsto, calculado, conhecido e assumido pela equipe da Vale e da Tüv Sud o risco proibido de uma abrupta ruptura da Barragem I, com o violento deslocamento de toneladas de lama em alta velocidade para impactar as estruturas administrativas em poucos segundos e a comunidade a jusante rapidamente”, destacam os promotores.

No início da denúncia são exibidas imagens do início do rompimento.

“Em um intervalo de apenas sete segundos, foi possível verificar os primeiros sinais de deformações da ruptura, seguido de um jato de água sob pressão e o desenvolvimento da ruptura em toda a largura da barragem, ao qual se seguiu o arremesso do maciço com grande energia para jusante, fluindo como um tsunami sobre as áreas do empreendimento”, diz a acusação.

O documento registra que a ruptura da Barragem I ocorreu por liquefação e indica que a situação ‘inaceitável (intolerável)’ de segurança geotécnica da estrutura era conhecida pelos denunciados.

Segundo os promotores de Minas os 16 acusados ‘concorreram para a omissão na adoção de medidas conhecidas e disponíveis de transparência, segurança e emergência, assumindo, dessa forma, o risco de produzir os resultados mortes e danos ambientais’ decorrentes da tragédia.

Além das duas empresas, 11 indiciados e denunciados ocupavam, à época do evento criminoso, os seguintes cargos na Vale:

Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).
Da Tüv Süd, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem, cinco pessoas foram indiciadas e denunciadas:

Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
André Jum Yassuda (consultor técnico);
Makoto Namba (coordenador);
Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).

Estadão