Combate à LGBTfobia nos esportes
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviou ofícios à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Conselho Nacional dos Esportes (CNE) pedindo que os órgãos adotem uma série de ações para enfrentar e prevenir atos de homofobia e transfobia em campeonatos de futebol e competições esportivas nacionais. As medidas incluem a adequação de atos normativos à criminalização da homotransfobia, a realização de campanhas e o aprofundamento da discussão de políticas sobre o assunto.
Entre os pedidos comuns enviados aos dois órgãos está a adaptação das normas da CBF e da CNE à decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou a prática de homotransfobia ao crime de racismo, tornando inafiançável e imprescritível práticas que envolvam ofensas e outras formas de discriminação a gays e transgêneros.
Especificamente à Confederação Brasileira de Futebol, a Procuradoria pediu que o órgão promova campanhas de conscientização, enfrentamento e prevenção às práticas de homofobia e transfobia nos estádios, alertando sobre as consequências desses atos.
Já ao Conselho Nacional dos Esportes, o ofício solicita o aprofundamento da discussão sobre a necessidade de políticas de prevenção e enfrentamento à homotransfobia no âmbito do Plano Nacional do Desporto, que tramita no Congresso Nacional.
Os ofícios foram enviados à CBF e ao CNE por conta da denúncia de um torcedor que relatou ter sofrido ataques homofóbicos após ser filmado com seu namorado na partida entre Flamengo e Vasco realizada no dia 17 de agosto de 2019 no Mané Garricha, em Brasília. Segundo a vítima, a imagem foi postada na Internet e ‘amplamente compartilhada por torcedores do Vasco e também de outros times, com diversos comentários homofóbicos’.
Na época, página ‘Mengão minha vida é você’ compartilhou a foto para se posicionar contra a homofobia.
Nos ofícios enviados à CBF e ao CNE, a Procuradoria frisou que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores.
Os ofícios frisam que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece uma série de penalidades a quem ‘praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’.
As sanções também estão estabelecidas na Lei Geral do Desporto e vão desde advertência, à exclusão de campeonato ou torneio, perda de pontos e perda de renda da partida, indica o MPF.
No ofício à CBF, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca ainda que o Regulamento Geral de Competições da Confederação prevê que as ‘competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação’.
O documento também registra que o Código Disciplinar da Federação Internacional de Futebol (FIFA) traz punições para atos de discriminação praticados em razão de sexo, gênero ou orientação sexual, inclusive punição do clube de futebol por atos de sua torcida.