Gilmar e Rosa divergem sobre roubos insignificantes
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), absolveu, de forma sumária, uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida na terça (30).
No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que roubou dois xampus, de R$ 10 cada, de um estabelecimento em SP. Ela endossou sentença que dizia que, como tinha antecedentes, o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade.
Já Mendes invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73”, disse o ministro.
Gilmar disse ainda que o sistema de penalizações somente deve atuar “para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”.
“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado”, seguiu o magistrado.
Segundo Mendes, ele só deve intervir “quando outros ramos do direito demonstram-se ineficazes para prevenir práticas delituosas”.