Justiça derruba decreto de Bolsonaro sobre florestas
Foto: Chico Batata
Em resposta a uma ação popular com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Pará suspendeu nesta quarta-feira (8) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que havia transferido o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Cabe recurso.
O decreto, assinado em maio, dava à pasta chefiada por Tereza Cristina, indicada pela bancada ruralista, a competência de formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.
Na decisão, o juiz federal substituto Henrique da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, afirmou que, de acordo com a legislação em vigor, “a competência e a estrutura básica de cada ministério deve ser prevista em lei em sentido formal, e não em decreto”.
A transferência da gestão florestal foi um dos argumentos usados para embasar a ação movida pelo MPF que pede o afastamento imediato de Ricardo Salles do comando do Meio Ambiente. A Justiça ainda não se pronunciou sobre esse pedido, protocolado na última segunda-feira (6).
Ao fundamentar a decisão, Cruz disse que “não fecho os olhos para o que ocorreu na reunião ministerial de 22 de abril”. Em seguida, a declaração de Salles naquele dia, quando falou em “ir passando a boiada”. Foi uma metáfora à realização de mudanças no regramento ambiental aproveitando a crise da covid-19, “momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa”.
“O meio ambiente é patrimônio comum de toda humanidade, de forma que, para garantir sua integral proteção, especialmente para as futuras gerações, todas as condutas do Poder Público devem ser direcionadas no sentido da integral proteção desse direito fundamental”, afirmou o magistrado.
Nos autos, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a estruturação dos ministérios é atribuição do Poder Executivo e que uma decisão contrária seria “verdadeira e indevida interferência do Poder Judiciário”.
A AGU afirmou que impedir a transferência traria prejuízo aos objetivos do SFB. “Gestão de florestas públicas para produção sustentável, entre os quais erradicação da grilagem em terras públicas, redução do desmatamento ilegal e fomento econômico em bases sustentáveis a partir de concessão florestal, mediante procedimento licitatório.”